Justiça fixa R$ 5 milhões de indenização para vítima de Brumadinho
Ela perdeu filho, marido e irmã e foi arrastada pela lama na tragédia, em janeiro de 2019
A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho condenou, na última terça-feira (5), a Vale S.A a pagar indenização de R$ 5 milhões a uma mulher que perdeu familiares na tragédia do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em janeiro de 2019.
O valor total de R$ 5 milhões inclui R$ 2 milhões pela morte do filho, de 1 ano; R$ 1,5 milhão pela morte do marido, de 26 anos; e R$ 1,5 milhão pela morte da irmã. A Vale também deverá pagar mais R$ 200 mil pela perda da moradia; R$ 200 mil pelos traumas em sua saúde física e mental ao ser arrastada pela lama de rejeitos; e R$ 100 mil pelos danos sofridos em razão da alteração causada pelo rompimento da barragem no meio ambiente em que ela vivia.
A vítima sofreu lesões na tragédia que deixaram cicatrizes por todo o corpo e provocaram deformidade em seu nariz devido a fraturas. Pelos danos estéticos e morais, ela receberá R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente.
A Vale foi condenada também a pagar à mulher, pela morte do marido, indenização por danos materiais, em parcela única, no valor de 2/3 da remuneração que ele recebia à época dos fatos (R$1.653,48), até a data em que completaria 76 anos de idade. Pelos danos materiais pela morte do filho, a empresa deverá pagar, em parcela única, o valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época, da data em que seria admitido o início do trabalho do menor (14 anos), até quando ele atingiria 25 anos de idade. A partir daí, a pensão deverá ser reduzida a 1/3 do valor do salário, até a data em que ele alcançaria 76 anos de idade.
“A tragédia ocorrida em Brumadinho não tem precedentes. 259 pessoas morreram, e 11 ainda estão desaparecidas. Trata-se de evento de dimensões imensuráveis, cujos impactos ainda possuem contornos imprecisos. Merece destaque o fato de os corpos das vítimas, em grande parte, terem sido dilacerados em meio à lama, provocando verdadeiro terror nos envolvidos, em um cenário de guerra. A excepcionalidade dos fatos exige, portanto, uma quebra de paradigma quanto ao modelo de reparação a ser aplicado nos casos envolvendo o rompimento da barragem, os quais merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas”, disse a juíza no dia de sua decisão.
A mulher que entrou com o pedido de indenização por danos morais e materiais vivia na pousada Nova Estância, que foi destruída pela lama, e estava no local na hora do ocorrido, junto com o marido, o filho e a irmã. Ela diz ter se salvado apenas “por um milagre” e não apresentou mais condições de desenvolver atividades laborais, necessitando se submeter a tratamentos psicológicos e psiquiátricos.
Segundo a juíza Perla, em casos como estes, a indenização possui função “meramente satisfatória”, já que não há como recuperar o que foi perdido na tragédia. O valor fixado por ela levou em consideração características como a “condição social, cultural, a condição financeira e, claro, o abalo psíquico suportado”. Em sua decisão, a juíza destacou, entre outros pontos, que “um dos registros mais emblemáticos da tragédia foi o resgate da autora no lamaçal, com o auxílio de uma corda. A cena foi amplamente divulgada na mídia e é chocante”.