Homem é condenado a três anos de prisão por ejacular no metrô
Caso ocorreu em outubro, quando criminoso ejaculou no corpo de uma passageira
							A Justiça de São Paulo condenou a três anos de prisão em regime inicial fechado um homem acusado de ejacular em uma passageira no metrô de São Paulo, o crime ocorreu em outubro. A decisão é de autoria da juíza de Direito Vanessa Strenger, da 3ª vara Criminal Central da Capital.
O crime, classificado como importunação sexual, ocorreu no mês passado. A vítima estava em pé no vagão, a caminho do trabalho, quando o criminoso ejaculou em seu corpo. A segurança do metrô foi imediatamente acionada e os envolvidos retirados do local. Interrogado pela polícia, o réu alegou que teria problemas vasculares e, como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.
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“A situação é grotesca e de elevado dolo. Aliás, foi conduta similar que, há pouco, despertou a indignação social a ponto de trazer modificação da legislação para inclusão do artigo infringido neste processo”, escreveu a magistrada na sentença.
A modificação da legislação citada pela juíza trata-se da lei 13.718, sancionada em 24 de setembro deste ano, que tornou crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência (importunação sexual).
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