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Nova regra permite filhas e sobrinhas a ser “barriga de aluguel”

Nova regra do Conselho Federal de Medicina permite que reprodução assistida seja feita também por parentes com grau de parentesco consanguíneo descendente

Por Da Redação
Atualizado em 10 nov 2017, 17h33 - Publicado em 10 nov 2017, 16h02
 (Getty Images/Reprodução)
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A atualização das normas para a reprodução assistida no Brasil foi divulgada nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Agora, parentes com grau de parentesco consanguíneo descendente – ou seja, filhas e sobrinhas – podem também atuar como “barriga de aluguel”.

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Além disso, pessoas solteiras também passam a poder gerar um bebê em nome de outra pessoa. A regra antes permitia que apenas parentes de 1º a 4º grau (mãe, avós, tias e primas) cedessem o útero.

O termo “barriga de aluguel” é o nome mais conhecido para o processo de cessão temporária do útero, que acontece quando uma mulher recebe embriões (com óvulo e espermatozoide colhidos do pai e da mãe para fecundação ou com doação de óvulo da própria mulher) para gerar um bebê para outra pessoa. Apesar do nome, a mulher não pode receber pagamento pelo “empréstimo” da barriga.

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Outras alterações

A nova resolução permite que pessoas que não tenham problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e até tecidos germinativos. Dessa forma, os pacientes ganham mais flexibilidade e possibilidades no planejamento do aumento da família.

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Essa mudança também beneficia pacientes que podem vir a desenvolver um quadro de infertilidade, seja pelo contração de doenças ou por conta de certos tipos de tratamento.

Outro ponto alterado pelo CFM foi o prazo máximo para o descarte de embriões congelados, seja a partir do pedido dos pacientes ou por conta do abandono do contrato estabelecido entre a empresa e os pacientes ou a partir do pedido dos mesmos. A resolução reduz o período mínimo de cinco para três anos.

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Além disso, também foi decidido que mulheres podem voluntariamente doar seus óvulos para uma clínica, desde que sejam devidamente informadas sobre o procedimento invasivo a que se submeterá e as possíveis consequências.

Em 2015, ano da última resolução do CFM sobre o tópico, somente homens – e aqueles que não estivessem em tratamento – poderiam doar seus espermatozoides.

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O que se mantém

Nessa nova resolução, o CMF ratifica a idade máxima para a participação como doador, que continua em 35 anos para mulheres e 50 para homens. Já no caso de transferência do embrião para o útero de paciente, 50 anos é o limite das mulheres para o procedimento. Para exceções a essas regras, é exigida uma justificativa do médico.

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