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Ex-diplomata é condenado por agredir ex-esposa

Em entrevista ao Fantástico, a atriz Cristiane Machado relatou que os episódios de violência começaram logo após o casamento no civil

Por Da Redação
Atualizado em 17 fev 2020, 13h26 - Publicado em 16 set 2019, 19h40
 (Reprodução/Arquivo pessoal)
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O empresário e ex-diplomata Sérgio Schiller Thompson-Flores foi condenado pela Justiça do Rio a três anos em regime semi-aberto por agredir a esposa, a atriz Cristiane Machado. Ele havia sido preso em novembro de 2018, mesma época em que o caso se tornou público, quando a vítima concedeu entrevista ao Fantástico.

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Na época, a atriz relatou que os episódios de violência começaram logo após o casamento no civil, em novembro de 2017. Além de abuso verbal, ele também a agredia com empurrões, tapas e socos. Amedrontada, ela instalou câmeras escondidas no quarto e, durante três meses, registrou os ataques.

Exibidas no programa global, uma das imagens mostra o ex-diplomata enforcando Cristiane com um fio de carregador telefônico. Em outra gravação, ele destrói uma parte da casa com uma machadinha, enquanto ela implora para ele parar. Em fotos também cedidas ao Fantástico, a atriz exibe hematomas nos braços, pernas e costas. Os advogados de defesa de Sérgio alegaram que os vídeos haviam sido editados e que o casal viveu em harmonia entre os meses de setembro e outro.

cristiane machado
(Reprodução/Rede Globo)
cristiane machado
(Reprodução/Rede Globo)
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cristiane machado
(Reprodução/Rede Globo)

Na decisão que condenou o empresário, a juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, do 5º Juizado de Violência Doméstica, alegou ter entendido “que a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal estavam comprovadas pelo laudo de exame de corpo delito acostado aos autos e pelos depoimentos prestados em juízo”.

Além da pena do semi-aberto, Sérgio também terá que pagar a Cristiane uma indenização de 1,2 milhões de reais e multas por quebrar o contrato de matrimônio. Assinado em 31 de julho de 2018, o documento estabelecia que se uma das partes usasse violência física, psicológica, sexual ou material contra a outra, pagaria multa de 400 mil reais, além de uma indenização por danos morais de 200 salários mínimos, de acordo com o valor em vigência na época da quebra de contrato.

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Em nota, o ex-diplomata declarou que lutará em todas as instâncias contra a decisão, que julga “absolutamente estarrecedora, pois ignora os fatos e as provas apresentadas pela defesa, muitos dos quais foram respectivamente ignorados ou retirados do processo sem qualquer justificativa legal”.

E acrescentou que “esse é um caso chocante em que o linchamento público afeta diretamente o julgamento e contribui para a uma sentença absurda, baseada em uma denúncia de cárcere privado por trancar as portas de uma casa em que por dentro as portas abrem com trinco; que se vale de vídeos editados e adulterados, cúmplices que monitoravam as câmeras por meses durante os quais ela me agredia, extraindo dois minutos e meio de minhas reações”.

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