PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana

Delegacias da mulher passam a prestar atendimento 24 horas

Nova lei foi sancionada pelo presidente Lula e entra em vigor a partir desta terça-feira (4)

Por Da Redação
Atualizado em 4 abr 2023, 10h36 - Publicado em 4 abr 2023, 10h22
Delegacias da mulher passam a prestar atendimento 24 horas
Nova lei prevê ainda que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência (Foto: Karolina Grabowska/Pexels)
Continua após publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça (4) um projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia para as delegacias da mulher em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na manhã de hoje.

Lula também sancionou um projeto que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

Funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher

Continua após a publicidade

A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.

Com a nova medida, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Continua após a publicidade
violencia
A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente (Teeramet Thanomkiat / EyeEm/Getty Images)

O que diz a nova lei

De acordo coma nova lei, em cidades onde não há uma delegacia para mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.

O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente.

Continua após a publicidade

Combate ao assédio sexual

Já na lei sobre assédio sexual sancionada por Lula, foi instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

O programa é valido para a administração pública de todo o país, nas esferas federal, estadual e municipal e também nas companhias aprovadas que prestem serviços públicos por meio de concessão ou qualquer outro modelo similar.

O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual. A medida diz ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento de caso de assédio sexual e demais crimes similares tem o deve de denunciar e colaborar com procedimentos administrativos internos e apurações externas.

Continua após a publicidade
Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de 10,99/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.