Senado aprova cadastro de condenados por violência contra a mulher
De alcance nacional, o objetivo da medida é impedir o surgimento de novos casos de feminicídio, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e estupro
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (17) um projeto de lei que viabiliza a instituição do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher).
Escrito originalmente pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), o PL 1.012/2020 foi modificado em alguns trechos e reapresentado pela senadora Eliane Nogueira (PP-PI) . Agora, o texto segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
Segundo a autora do projeto, o país possui atualmente apenas um cadastro unificado com informações sobre condenados por crime de estupro. Com o novo PL, ela acredita que essa base de dados será ampliada, sendo de grande utilidade para o poder público e para a polícia de todo o país no combate à violência contra a mulher.
O texto ainda propõe melhorias para o cadastro já existente. Situado no CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, a autora sugere que “nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica”.
De acordo com a proposta do PL, o novo cadastro será instituído no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ, assim como o já existente. Em seu conteúdo haverá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados.
No texto original, o CNPC Mulher seria mantido apenas com os dados dos condenados em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. Em sua nova versão, o projeto adota a lista completa de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. São eles: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
A nova versão do texto de Eliane Nogueira ainda garantiu a inclusão dos dados genéticos dos acusados para serem usados não somente em casos referentes ao crime de estupro, mas em outros casos de violência também.
Sobre a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher, a mesma só se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena.
Sigilosos, os dados não poderão ser acessados por particulares, afim de que o cadastro não se transforme em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.