Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Resoluções Ano Novo: Claudia por apenas 5,99

Senado aprova cadastro de condenados por violência contra a mulher

De alcance nacional, o objetivo da medida é impedir o surgimento de novos casos de feminicídio, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e estupro

Por Da Redação
18 nov 2021, 11h56 •
Senado
General view taken during a plenary session to elect the Senate's new president, at the National Congress in Brasilia on February 2, 2019. (Photo by Sergio LIMA / AFP) (Photo credit should read SERGIO LIMA/AFP/Getty Images) (Sérgio Lima/Getty Images)
Continua após publicidade
  • O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (17) um projeto de lei que viabiliza a instituição do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, EstuproViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNPC Mulher).

    Escrito originalmente pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), o PL 1.012/2020 foi modificado em alguns trechos e reapresentado pela senadora Eliane Nogueira (PP-PI) . Agora, o texto segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

    Segundo a autora do projeto, o país possui atualmente apenas um cadastro unificado com informações sobre condenados por crime de estupro. Com o novo PL, ela acredita que essa base de dados será ampliada, sendo de grande utilidade para o poder público e para a polícia de todo o país no combate à violência contra a mulher.

    O texto ainda propõe melhorias para o cadastro já existente. Situado no CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, a autora sugere que “nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica”.

    De acordo com a proposta do PL, o novo cadastro será instituído no âmbito da União, sendo mantido e regulamentado pelo CNJ, assim como o já existente. Em seu conteúdo haverá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados.

    Continua após a publicidade

    No texto original, o CNPC Mulher seria mantido apenas com os dados dos condenados em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. Em sua nova versão, o projeto adota a lista completa de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. São eles: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

    A nova versão do texto de Eliane Nogueira ainda garantiu a inclusão dos dados genéticos dos acusados para serem usados não somente em casos referentes ao crime de estupro, mas em outros casos de violência também.

    Sobre a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher, a mesma só se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena.

    Continua após a publicidade

    Sigilosos, os dados não poderão ser acessados por particulares, afim de que o cadastro não se transforme em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    De: R$ 26,90/mês
    A partir de R$ 9,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.