Aumento de pena em crimes de violência doméstica é aprovado pela Câmara
Se for aprovado no Senado, o projeto de lei aumentará o tempo de detenção por esse tipo de crime
Na terça-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 301/21 que prevê o aumento da pena em crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar. O Código Penal previa apenas detenção de 1 mês a 2 anos dependendo do crime.
Se aprovado pelo Senado, o PL aumentará as penas aplicadas pelo juiz em um terço. Na lei, o crime é caracterizado pela ameaça através de palavras ou gestos, por escrito ou por qualquer outro meio simbólico de causar “mal injusto e grave”.
O projeto, de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), determina que os crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher não vão depender apenas da queixa da vítima, ou seja, o Ministério Público (MP) pode oferecer a denúncia.
O original foi substituído pelo texto redigido pela deputada Tia Eron (Republicanos-BA) que incluiu que não será permitida a isenção de pena para os acusados que se retratem antes da sentença condenatória na situação prevista pelo PL.
A nova versão também concede prioridade na tramitação aos processos de crimes contra a mulher, dentro do âmbito doméstico e familiar. Prioridade que só existe para os crimes considerados hediondos.
O texto ainda passa por avaliação do Senado e, se aprovado, mudará o Código de Processo Penal para incluir que o juiz determine ao criminoso o uso de tornozeleira eletrônica, sem diminuir outras medidas de cautela.
A monitoração por meio do aparelho passa a ser uma opção a mais do juiz na aplicação da pena prevista na Lei Maria da Penha. “O uso da tornozeleira passa a constar do Código de Processo Penal para dar essa possibilidade ao juiz ao decretar medidas protetivas”, afirmou Celina Leão, coordenadora da bancada feminina.
Para ela, o PL aumenta as penas para crimes, que costumam anteceder o feminicídio, para evitar penas alternativas. Atualmente, a audiência após a prisão determina a soltura do preso caso o flagrante tenha sido ilegal ou converte em prisão preventiva, se outras medidas cautelares disponíveis forem inadequadas ou ainda concede liberdade provisória com ou sem fiança.
A nova lei ainda vai adicionar outra mudança na Lei Maria da Penha, que permitirá que o delegado de polícia peça o afastamento imediato do agressor da casa da vítima, caso seja verificada a existência de algum risco iminente à vida, à sua integridade física ou psicológica da mulher ou de seus familiares.