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RedeTV! terá que pagar cara indenização a Zezé Di Camargo e Zilu

Casal processou a emissora depois de uma matéria no programa TV Fama

Por Da Redação
Atualizado em 17 fev 2020, 14h59 - Publicado em 1 ago 2019, 11h02
Casal processou a emissora depois de uma matéria no programa TV Fama
 (Reprodução/Reprodução)
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Zézé Di Camargo e sua ex-mulher Zilu venceram ação contra a Rede TV!. No dia 11 de março de 2004 a emissora transmitiu no programa ‘TV Fama’ uma matéria em que chamavam a filha do cantor, Wanessa Camargo, de “Wanessita Amargurada Camargo”.

De acordo com a defesa do cantor, a matéria mostrava o ex-casal em uma espécie de “novela mexicana” e seus nomes também foram transformados. Zezé era chamado de “José Filha Faz o Que Quer Camargo” e Zilu era “Zuleide Zuada Camargo” passando uma impressão de que a família era desequilibrada e que não sabiam o que fazer com a filha.

A ação foi movida em 2004 e a indenização pedida era em torno de R$ 1,1 milhão por danos morais. No processo, os advogados afirmaram que o fato prejudicou o cantor pois o seu nome está ligado a sua imagem.

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A emissora se defendeu usando a Constituição, que garante a liberdade de expressão e manifestação de pensamento. “Tendo em vista que os autores são pessoas públicas, assumem os riscos e o ônus inerentes da fama e da publicidade, certamente com sacrifícios para a vida pessoal”, argumentou.

Em março de 2008, a emissora foi condenada a indenizar Zezé e Zilu em R$ 800 mil, mas o pedido foi negado pelo tribunal e a Rede TV! recorreu, alegando a inexistência do ato ilícito. Em 2012, uma nova vitória foi concedida aos dois, reduzindo o valor para R$ 100 mil.

Sete anos depois da decisão em segunda instância os envolvidos no processo chegaram a um acordo. Decidiram no mês de maio que a emissora pagaria R$ 406 mil ao ex-casal.

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A Rede TV! chegou a oferecer dois bens como penhora mas foram rejeitados pela defesa do cantor. “Não foi feito o pagamento [da indenização] e estamos buscando outros ativos da emissora. Se não acharmos, vamos pedir a desconsideração da personalidade jurídica e solicitar a expropriação dos bens dos sócios”, disse o advogado Cesar Alexandre Padula Miano ao UOL.

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