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Saiba o que muda no uso das cadeirinhas com as novas regras de trânsito

Novas regras entram em vigor no dia 12 de abril e o seu não cumprimento acarretará em multa a ser paga e 7 pontos na carteira

Por Da Redação
Atualizado em 29 mar 2021, 17h25 - Publicado em 29 mar 2021, 16h40

Uma série de alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), realizadas no final de 2020, entram em vigor agora em 12 de abril e com isso, trazem diversas mudanças na postura de condutores e passageiros no trânsito. Uma das mudanças para que vale a pena se atentar são as novas regras para transporte de crianças.

Desde 2008, o uso da cadeirinha é indispensável para o transporte de menores de 10 anos e variava de modelo de acordo com a idade da criança. Agora, com as novas regras, também será levado em conta o peso e a altura do menor.

O não uso da mesma continuará se enquadrando como infração gravíssima, contando sete pontos na carteira do condutor, e uma multa de R$ 293,47 a ser paga, como o regulamentado pela Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na semana passada.

Outra novidade é que condutores de aplicativos, como por exemplo, os associados à Uber, 99,  e Cabify estão isentos do uso das cadeirinhas enquanto estiverem em horário de trabalho. Antes , apenas os táxis estavam liberados da regra.

Saiba qual modelo usar e evite penalizações

Bebê conforto

Obrigatório para crianças com até um ano de idade ou de até 13 kg, conforme limite definido pelo fabricante do dispositivo. Geralmente é 2 em 1, possibilitando também passear a pé com o bebê.

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Cadeirinha

De uso obrigatório para crianças com idade superior a um ano até os quatro anos completos, também é prescrito para crianças com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite determinado pelo fabricante.

Assento de elevação

Obrigatório para crianças com idade superior a quatro anos até os sete anos e meio, também é prescrita para crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite determinado pelo fabricante. Deve ser usada acompanhada do cinto de segurança.

Crianças com idade superior a sete anos e meio até os 10 anos ou com altura superior a 1,45 m são isentas de cadeirinhas, devendo usar apenas o cinto de segurança no banco de trás.

O banco dianteiro só deve ser usado por indivíduos acima de 10 anos e com uso do cinto de segurança, para que acidentes com airbag sejam evitados.

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