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Vida em condomínio – parte 1

Ao longo desta semana, vamos esmiuçar todas as questões relacionadas às regras de convivência. Este especial vai ajudá-lo a minimizar os riscos de inconvenientes e, assim, viver em paz com vizinhos e administradores.

Por Texto: Roberto da Costa / Ilustrações: Eduardo Medeiros
Atualizado em 19 fev 2020, 13h33 - Publicado em 16 dez 2016, 17h00
Vida em Condimínio (Ilustração: Eduardo Medeiros/)
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O que é meu, o que é seu e como resolver os problemas, caso a gente discorde? Essas são, basicamente, as grandes questões que regem a existência dentro de um condomínio – cuja definição simplificada é “propriedade compartilhada”. Sendo assim, é preciso haver normas comuns, que obedeçam à convenção (veja este e mais termos no glossário abaixo). Do Oiapoque ao Chuí, a base da convenção, tanto em condomínios de casas quanto de apartamentos está no Código Civil Brasileiro (lei 10 406, de 2002) e na lei 4 591, de 1964. Nos primeiros dias após a entrega de um empreendimento novo, geralmente a construtora ajuda a organizar uma reunião de proprietários para colocar de pé as normais locais. Depois, para mudá-las, serão necessárias votações. Ou seja, a vida em condomínio é um grande exemplo de democracia, pois as decisões são tomadas em assembleia, sempre por maioria de votos.

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Glossário

ASSEMBLEIA Normalmente, é a reunião de moradores em que ocorrem votações. Em geral, a primeira chamada para uma assembleia pede quórum mínimo de 50% dos moradores. Se não for atingido esse percentual, faz-se uma segunda chamada (30 minutos ou uma hora depois) e aí a reunião acontece com quem estiver presente.

CONDOMÍNIO Significa “propriedade compartilhada”.

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CONDÔMINO Engana-se quem pensa que é o morador. Segundo o Código Civil, condômino é o proprietário do imóvel.

CONVENÇÃO É a regra maior do condomínio, registrada em cartório. Como uma constituição, estipula

as linhas gerais a serem seguidas, direitos e deveres dos moradores, entre outras questões. Não pode passar

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por cima das leis do país. Para mudar a convenção, é preciso que 2/3 dos moradores aprovem as alterações, que devem então ser registradas.

CORPO DIRETIVO Grupo composto de síndico, subsíndico e conselheiros.

MAIORIA ABSOLUTA Refere-se ao total de proprietários do condomínio.

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MAIORIA SIMPLES Refere-se à assembleia, ou seja, aos presentes em uma reunião.

REGIMENTO INTERNO (OU REGULAMENTO INTERNO) É o conjunto de regras específicas e cotidianas do condomínio, definidas em assembleia. Também precisa de registro em cartório. Enquanto a convenção estabelece, por exemplo, que cada condômino tem uma vaga de garagem, o regimento interno pode instituir que só carros pequenos podem ocupar as vagas. Regras são alteradas por maioria simples ou absoluta em assembleias.

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