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Precisamos conversar sobre sexting e os crimes sexuais

Pornô de vingança é crime e atinge principalmente mulheres entre 17 e 25 anos

Por Izabella Borges
10 ago 2022, 08h15
pornô de vingança - o homem mais odiado da internet
'O homem mais odiado da internet', da Netflix, traz um caso real e revoltante de divulgação em massa do pornô de vingança.  (Netflix/Divulgação)
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O termo sexting é um neologismo criado a partir das palavras sex texting e se traduz, na língua portuguesa, em “sexo por mensagens”.

O sexting é praticado, muitas vezes, dentro de um contexto de liberdade sexual em que os envolvidos agem de boa-fé, buscando satisfazer seus desejos sexuais. Contudo, também pode ser o início de um profundo tormento: a pornografia de vingança.

O termo “pornografia de vingança” é objeto de crítica, pois sugere que a vítima teria tido algum comportamento anterior “merecedor” de uma vingança, de uma retaliação. Contudo, haja vista ser o termo diante do qual o debate se estabeleceu, irei utilizá-lo nesta coluna, após a devida observação.

A “pornografia de vingança” consiste, em linhas gerais, em uma forma de violência moral – de cunho sexual – que envolve a divulgação, compartilhamento, publicação e distribuição, sem o consentimento da vítima, de imagens ou vídeos contendo cenas de nudez ou sexo, com o claro intuito de vingança ou humilhação.

Até setembro de 2018, a legislação penal brasileira não criminalizava esta conduta especificamente e, quando muito, o autor era responsabilizado pela prática de crime contra a honra. Com o advento da Lei nº. 13.718, o artigo 218-C do Código Penal passou a criminalizá-la, preenchendo, assim, a lacuna existente até então.

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O mencionado art. 218-C do CP não pune o registro da imagem ou o seu envio e recebimento, pune-se, especificamente, o comportamento posterior: a difusão não autorizada da imagem recebida, o seu compartilhamento indevido. 

A “pornografia de vingança”, por sua vez, acontece quando o autor faz esta divulgação não consentida “com o fim de vingança ou humilhação”. Nesse caso, a pena prevista em lei é aumentada.  

Ocorre que esta conduta, apesar da recente criminalização na lei penal brasileira, é antiga. Não é algo recente. Desde os anos 2000, já existiam fóruns de internet voltados à divulgação de imagens de mulheres nuas ou durante o ato sexual sem a sua autorização. 

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Desde logo, portanto, é preciso fazer um recorte de gênero: os autores deste crime são, em sua imensa maioria, homens. As vítimas, quase todas mulheres. Os estudos demonstram que as principais vítimas são as mulheres com idade entre 17 e 25 anos, e os agressores, quase sempre, são homens que tiveram algum tipo de relacionamento com a vítima ou desejaram ter e não conseguiram. 

Um dos mais famosos sites criados especificamente para a prática de “pornografia da vingança” foi o “IsAnyoneUp.com”, em 2010. Este site permitia que os usuários postassem imagens de mulheres nuas e vinculassem estas imagens às contas das vítimas no Facebook – lucrando muitos e muitos dólares às custas do sofrimento alheio.

Não à toa, no último dia 27 de julho estreou, na Netflix, a minissérie documental chamada O homem mais odiado do mundo, que retrata a origem deste site, o seu criador, bem como os danos vivenciados pelas mulheres vítimas da exposição ilegal e que tiveram as suas vidas destruídas.

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Sim, trata-se de verdadeira destruição: os danos sociais e psicológicos vivenciados pelas vítimas são devastadores.

Assim, não se nega que a liberdade sexual é um importante direito humano. Contudo, diante da mentalidade ainda patriarcal que subjuga e objetifica a todas nós, mulheres, é importante que façamos boas escolhas sobre como expressá-la no mundo virtual. A criminalização está aí, mas os danos são quase instantâneos. Portanto, é imprescindível a tomada de cuidados preventivos e o constante alerta – ao qual, infelizmente, estamos acostumadas. 

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