Oferta Relâmpago: Assine por apenas 7,99

Quebrando de vez o preconceito

Conheça os direitos e benefícios dos deficientes no mercado de trabalho

Por Redação M de Mulher 28 out 2008, 21h00 | Atualizado em 21 jan 2020, 12h27
Lígia Menezes
Lígia Menezes (/)
Continua após publicidade
Quebrando de vez o preconceito Priorizar nos meus resultados Google

Mulher em cadeira de rodas

Cota para deficientes é uma obrigação
Foto: Divulgação

A lei 8.213, de 1991, obriga as empresas a ter cotas para os portadores de deficiência. No entanto, a fiscalização começou a atuar somente em 2008. “Como tudo no Brasil só funciona na base da cobrança, as empresas estão desesperadas atrás de pessoas portadoras de deficiência para cumprir as cotas”, diz Roberto Parahyba de Arruda Pinto, advogado trabalhista e conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (Assp). 

Continua após a publicidade

O especialista alerta para um problema dentro da lei: “Ela não obriga as empresas a capacitar o funcionário, nem treiná-lo”, avalia. Isso acaba desestimulando o empregado, pois muitas vezes ele não se sente preparado para as funções impostas.

Para que a inclusão dê certo, não basta só o funcionário se esforçar – as empresas também devem se adaptar. “O ambiente de trabalho tem que ser condizente, tanto no espaço físico quanto no treinamento, mesmo que isto não esteja previsto na lei”, explica Janete Teixeira Dias, coordenadora de gestão de carreiras da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), de São Paulo. “Felizmente, algumas empresas já têm programas de inclusão social aos deficientes, com oficinas e bons cursos”, diz Janete.

Entenda a Lei 8.213/91

A lei determina a porcentagem de deficientes na empresa de acordo com o número de funcionários que ela tem:

Continua após a publicidade

· Mais de 100 funcionários: 2% devem ser deficientes
· 200 a 500 funcionários: 3% devem ser deficientes
· 500 a 1.000 funcionários: 4% devem ser deficientes
· Mais de 1.000 funcionários: 5%devem ser deficientes

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner laranja com texto branco OFERTA RELÂMPAGO e Você pediu, a gente ouviu!. À esquerda, um ícone de árvore. À direita, capas de revistas digitais e um celular exibindo notícias, com raios brancos ao fundoBanner laranja com texto branco e contorno amarelo neon: OFERTA RELÂMPAGO e Você pediu, a gente ouviu!. Um ícone de árvore branca está no canto superior direito
OFERTA RELÂMPAGO

Digital Básico

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!
De: R$ 14,99/mês Apenas R$ 2,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 67% OFF

Revista em Casa + Digital Premium

Receba Claudia impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo + Abril Signature Ouro, o novo programa de benefícios da Abril, que te dá acesso a descontos exclusivos e cashback em centenas de estabelecimentos.
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 12,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$2,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).