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Quebrando de vez o preconceito

Conheça os direitos e benefícios dos deficientes no mercado de trabalho

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 21 jan 2020, 12h27 - Publicado em 28 out 2008, 21h00
Lígia Menezes (/)
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Mulher em cadeira de rodas

Cota para deficientes é uma obrigação
Foto: Divulgação

A lei 8.213, de 1991, obriga as empresas a ter cotas para os portadores de deficiência. No entanto, a fiscalização começou a atuar somente em 2008. “Como tudo no Brasil só funciona na base da cobrança, as empresas estão desesperadas atrás de pessoas portadoras de deficiência para cumprir as cotas”, diz Roberto Parahyba de Arruda Pinto, advogado trabalhista e conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (Assp). 

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O especialista alerta para um problema dentro da lei: “Ela não obriga as empresas a capacitar o funcionário, nem treiná-lo”, avalia. Isso acaba desestimulando o empregado, pois muitas vezes ele não se sente preparado para as funções impostas.

Para que a inclusão dê certo, não basta só o funcionário se esforçar – as empresas também devem se adaptar. “O ambiente de trabalho tem que ser condizente, tanto no espaço físico quanto no treinamento, mesmo que isto não esteja previsto na lei”, explica Janete Teixeira Dias, coordenadora de gestão de carreiras da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), de São Paulo. “Felizmente, algumas empresas já têm programas de inclusão social aos deficientes, com oficinas e bons cursos”, diz Janete.

Entenda a Lei 8.213/91

A lei determina a porcentagem de deficientes na empresa de acordo com o número de funcionários que ela tem:

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· Mais de 100 funcionários: 2% devem ser deficientes
· 200 a 500 funcionários: 3% devem ser deficientes
· 500 a 1.000 funcionários: 4% devem ser deficientes
· Mais de 1.000 funcionários: 5%devem ser deficientes

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