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Declaração do Imposto de Renda: quais comprovantes são necessários?

Prepara o caderninho que a lista é grande!

Por Priscila Yazbek
Atualizado em 21 jan 2020, 13h41 - Publicado em 7 mar 2016, 12h48

Março mal começou e trouxe toda a trabalheira do Imposto de Renda para declarar. Uma coisa que vai te ajudar a economizar tempo é saber quais documentos são necessários – principalmente se essa for a sua primeira vez. Se você não tem ideia por onde começar, nós te ajudamos com essa lista:

Informe de rendimento do empregador

Esse documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.

Se você se desligou de uma empresa em 2015 e ela ainda não enviou o informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para solicitar o envio do documento.

Vale lembrar que o prazo para a entrega dos informes de rendimentos do empregador terminou no dia 29 de fevereiro.

Informe de rendimento dos bancos

Os bancos disponibilizam os informes de rendimentos por correio ou pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências bancárias.

Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, rendimentos de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e o saldo em conta do cliente.

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Se o vínculo com a instituição financeira foi encerrado em 2015, você deverá comparecer a uma de suas agências bancárias para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.

Informes de rendimentos de gestoras e corretoras

Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2014 também deve ter recebido até o dia 29 de fevereiro o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.

Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2014 e em 31/12/2015.

Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

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Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

Comprovantes de despesas médicas e odontológicas

Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser acompanhados de comprovantes.

Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.

Caso tenha recebido algum reembolso do seu plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovam o valor cheio do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.

Comprovantes de despesas com educação

Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, sejam elas diretamente ligadas a você ou a seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham os pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

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As instituições de ensino normalmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitar o documento. 

Vale lembrar que neste ano o limite de dedução para despesas com educação é de 3.561,50 reais por contribuinte e por dependente. Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos.

Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos

Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis.

Comprovante de processos judiciais

Se você também recebeu recursos provenientes de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham o recebimento desses valores. 

Se for o caso de um processo contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial.

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No entanto, caso o contribuinte não consiga o informe, ele poderá reportar os rendimentos utilizando as informações contidas no processo e em seu extrato bancário, que demonstra efetivamente o valor que foi creditado.

Comprovante de doações incentivadas

Contam com a possibilidade de abatimento do imposto a pagar as contribuições às instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais.

Assim sendo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Essas entidades devem emitir comprovante, especificando o nome, o CPF do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro. Também devem constar: o número de ordem do comprovante, o nome, o número de inscrição no CNPJ, o endereço da instituição.

Guarde os comprovantes por cinco anos para evitar a malha fina

Os documentos usados para a declaração de IR devem ser guardados por cinco anos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.

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Documentos do ano passado usados para comprovar as informações da declaração deste ano, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2016, ou  seja, até o fim de 2021.

Já se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem a contagem começa em 1º de janeiro de 2017.

Outros documentos

A seguir estão listados outros comprovantes que devem ser guardados durante o período de existência de eventuais dívidas ou durante o prazo de vigência da garantia de um produto. Confira:

– Comprovantes de pagamentos de impostos. Prazo: dez anos.

– Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular. Prazo: cinco anos.

– Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários. Prazo: cinco anos.

– Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio. Prazo: cinco anos.

– Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros. Prazo: cinco anos.

– Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas. Prazo: cinco anos.

– Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação. Prazo: um ano.

– Notas fiscais de produtos. Prazo: pelo tempo de garantia do produto.

 

Essa matéria foi originalmente publicada na Exame.com.

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