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Como declarar o Imposto de Renda (IR)

Passo a passo para você declarar - sem erros! - seu Imposto de Renda (IR), que deve ser feito até o final de abril

Por Redação M de Mulher
21 mar 2010, 21h00 • Atualizado em 21 jan 2020, 03h27
Lígia Menezes (/)
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  • Como declarar o Imposto de Renda (IR)

    A declaração do Imposto de Renda (IR) 
    deve ser feita até o final de abril
    Foto: Getty Images

    Você sabia que aquele desconto do IR que aparece em seu holerite é apenas um valor aproximado do que deve realmente ser pago? É que esse valor não contempla suas deduções, como despesas médicas e educacionais, que são abatidas. Por isso, se você ganhou mais de R$ 17.215,08 em 2009, deve comprovar seus gastos e declarar sua renda para a Receita Federal até 30 de abril. Depois da análise, você poderá receber uma restituição (parte do seu dinheiro de volta), ficar na mesma ou ter de pagar mais imposto. Tire suas dúvidas sobre o assunto.

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    Quem deve declarar

    A pessoa que, durante 2009:

    . Teve rendimentos tributários (salário, aposentadoria, pensão alimentícia, etc) superiores a R$ 17.215,08.

    . Teve rendimentos isentos ou de tributação exclusiva na fonte (como aviso prévio, 13o salário, FGTS, rendimento de poupança, etc), superiores a R$ 40 mil.

    . Exerceu atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 86.075,40.

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    . Alcançou variação patrimonial (como acréscimo de bens, herança, ganhos em ações, venda de casa com lucro e previdência privada) superior a R$ 300 mil.

    . Obteve lucro na venda de bens (como imóveis) sujeitos a incidência do imposto.

    . Voltou (ou passou) a morar no Brasil.

    Não se enquadra em nenhuma?
    Se você não se encaixa nas categorias acima, é considerada isenta. Não é preciso declarar. Simples assim!

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    Os tipos de declaração

    . Completa
    Ao fazer a declaração completa, você pode lançar suas despesas médicas, escolares e pensão alimentícia (se houver), além do número de dependentes (os filhos e pais que não trabalham), a fim de diminuir seus impostos. Só que é preciso ter comprovantes de todos esses gastos, como notas fiscais. Assim, se você cair na malha fina (leia mais abaixo), não terá problemas para provar tais transações. Aliás, vale saber que quando os recibos somam mais de 20% do valor da sua renda, é possível conseguir uma dedução maior no imposto – aumentando a possibilidade de ter uma restituição grande. Para isso, guarde todos os comprovantes por até cinco anos, caso a Receita a procure para averiguar declarações antigas.

    . Simplificada
    Quando você não tem todas as notas fiscais guardadas, é melhor optar pela declaração simplificada, que permite dedução de 20% de seus rendimentos tributáveis (ou até o teto de R$ 12.743,63), sem comprovar nada.

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