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Misoginia pode virar crime: o que muda na prática para as mulheres

Relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos), o projeto foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e avança para a Câmara dos Deputados

Por Camila Iannicelli 26 mar 2026, 15h04 •
Senado brasileiro
Senado aprova lei que criminaliza a misoginia, prevendo penas mais severas e reforçando os direitos das mulheres no Brasil (Senado Federal/Wikimedia Commons/Reprodução)
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  • O Senado aprovou, na última terça-feira (24), o Projeto de Lei PL 896/2023 que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

    De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), ele foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, e define misoginia como: “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”.

    “A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias”, explica Soraya, relatora da proposta.

    Ela também destacou que a aprovação do texto é essencial com o crescimento do movimento “red pill” nas redes sociais e com o aumento no número de casos de violência contra a mulher no país.

    O avanço de grupos masculinistas e de comunidades de ódio às mulheres normalizam ainda mais esses discursos de humilhação, desprezo, controle e objetificação. A iniciativa, portanto, busca criar instrumentos legais para combater a violência contra mulheres. 

    Atualmente, a misoginia é equiparada à injúria e à difamação no Código Penal, com pena de dois meses a um ano. Com o texto, poderão ser punidos aqueles que injuriarem ou ofenderem a dignidade de alguém em razão de misoginia. A conduta não permitirá finança e não perderá a validade com o passar dos anos. 

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    “As leis que já existem, em geral, punem a violência praticada contra uma mulher específica — como ameaça, injúria, perseguição, violência doméstica ou feminicídio. Já esse projeto tenta enfrentar algo mais amplo: a misoginia como discurso e prática de ódio contra mulheres enquanto grupo”, informa Natália Veroneze, advogada com atuação voltada à defesa dos direitos humanos e integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP. 

    Assim, a aprovação do projeto também auxilia a ampliar o debate público, permitindo que a sociedade trate com mais seriedade comportamento que são banalizados, especialmente no ambiente digital.

    Entenda o Projeto de Lei

    A proposta inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios da Lei do Racismo, ao lado de fatores como raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Assim, quem praticar ou induzir misoginia estará sujeito às mesmas punições dadas nos contextos desses preconceitos.

    A identificação deve seguir uma lógica parecida com a dos crimes de racismo: o foco não está apenas na ofensa individual, mas no fato de a violência atingir a vítima por pertencer a um grupo historicamente discriminado. Na prática, isso pode aparecer em falas, mensagens, vídeos, postagens, ameaças ou comportamentos que expressem ideias como: mulher é inferior, mulher deve obedecer, mulher merece ser violentada, mulher não deveria ocupar determinados espaços ou não tem credibilidade por ser mulher”, explica a advogada.

    Portanto, ela deve analisar:

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    1. O conteúdo da fala ou da conduta;
    2. O contexto em que ela ocorreu;
    3. A reiteração desse comportamento;
    4. Se há vínculo com grupos ou discursos de ódio.

    Assim, a pena estabelecida para crimes de injúria é de um a três anos de prisão e multa. Para casos de discriminação, a punição aumenta para dois a cinco anos de e multa. E caso a injúria seja cometida por duas ou mais pessoas, ou no contexto de violência doméstica e familiar, a pena será aumentada em 50%.

    Na prática, a mulher passa a ter mais uma forma de nomear a violência que sofre — e isso é muito importante, porque muitas agressões ainda são tratadas como ‘opinião’, ‘brincadeira’ ou ‘exagero’, quando na verdade expressam ódio e discriminação contra mulheres. E, se ela for vítima, haverá um efeito muito concreto: o Estado passa a ter um instrumento mais específico para reconhecer aquela violência e punir o agressor. Então, a mudança é essa: mais nome, mais reconhecimento, mais debate e mais possibilidade de proteção e responsabilização”, destaca Natália.

    Senado Federal
    A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB), busca alterar a Lei do Racismo para incluir a misoginia entre os crimes de discriminação ou preconceito (@bancadafemininasenado e @sorayathronicke/Instagram)
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    Os próximos passos

    O projeto já havia sido aprovado em outubro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas retornou para análise. Agora, após aprovação, a proposta irá para a Câmara dos Deputados e, se deferida, seguirá para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    Em caso de veto de parte ou da tonalidade do texto, o PL retorna ao Congresso para novas discussões. Porém, se for rejeitado da Câmara, será arquivado e não poderá ser reapresentado no mesmo ano.

    Nenhuma lei, sozinha, muda uma cultura marcada por desigualdade, violência e naturalização do ódio às mulheres, mas a criminalização ajuda a colocar o debate em cena. Quando o Estado nomeia uma prática como violência, ele não resolve tudo — mas rompe a ideia de normalidade. E isso é fundamental, especialmente num momento em que discursos misóginos estão sendo banalizados e até romantizados em alguns espaços, principalmente nas redes sociais”, finaliza.

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