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Tire suas dúvidas sobre a barriga de aluguel

Especialista em reprodução humana fala sobre a nova resolução do Conselho Federal de Medicina que permite que qualquer mulher empreste o útero

Por Miriam Gimenes (colaboradora) 4 set 2013, 21h00 | Atualizado em 15 jan 2020, 15h15
Reportagem: Miriam Gimenes / Edição: MdeMulher
Reportagem: Miriam Gimenes / Edição: MdeMulher (/)
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Na novela Amor à Vida a personagem Amarilys (Danielle Winits) topou ser mãe de aluguel do filho de Eron (Marcello Antony) e Nico (Thiago Fragoso) por um gesto de caridade. O casal gay entrevistou várias mulheres e encontrou na amiga a possibilidade de realizar seu sonho. Apesar de se sentir balançada por Eron, o que coloca essa amizade em xeque, é preciso admitir: ela foi corajosa em aceitar a inseminação. Mas o assunto é tão complicado, que o casal já cogita a adoção. Veja o que diz sobre o assunto o ginecologista e obstetra Fernando Prado Ferreira, especialista em reprodução humana.

O que é permitido?

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (2013/13) permite que qualquer mulher (seja ela parente ou não) empreste o útero, desde que passe pelos exames, esteja saudável e não cobre por esse “aluguel”. Antes só parentes próximos, como mãe e irmã, podiam alugar a barriga. A mãe receptora do feto precisa ter no máximo 50 anos e ainda se comprometer a não abortar. Ela terá direito a toda assistência médica da gestação.

Como é feita a fertilização?

A fertilização é feita em laboratório (in vitro). Estimula-se a formação de óvulos da mãe doadora e eles são fertilizados pelo sêmen do seu marido. No caso da mãe sem óvulos, pode-se usar óvulos de doadoras.

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Quanto custa a inseminação?

No processo inteiro, a família interessada paga em torno de R$ 10 mil a R$ 25 mil (o valor inclui hormônios, laboratório, equipe médica etc).

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Quero ser mãe de aluguel, como faço?

São as mães que precisam da barriga de aluguel (chamado de útero de substituição) que fazem o recrutamento.  Você pode se oferecer para ela caso seja parente do casal. Se não for parente, é necessário pedir autorização para o CRM (Conselho Regional de Medicina), que exige documentação (termo de consentimento da realização do procedimento; laudo de avaliação psicológica das pessoas envolvidas; termo de ciência de que a doação seja sem fins lucrativos; e laudo de avaliação clínica da doadora do útero favorável à gravidez).
 

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