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Tire suas dúvidas sobre a barriga de aluguel

Especialista em reprodução humana fala sobre a nova resolução do Conselho Federal de Medicina que permite que qualquer mulher empreste o útero

Por Miriam Gimenes (colaboradora)
Atualizado em 15 jan 2020, 15h15 - Publicado em 4 set 2013, 21h00
Reportagem: Miriam Gimenes / Edição: MdeMulher (/)
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Na novela Amor à Vida a personagem Amarilys (Danielle Winits) topou ser mãe de aluguel do filho de Eron (Marcello Antony) e Nico (Thiago Fragoso) por um gesto de caridade. O casal gay entrevistou várias mulheres e encontrou na amiga a possibilidade de realizar seu sonho. Apesar de se sentir balançada por Eron, o que coloca essa amizade em xeque, é preciso admitir: ela foi corajosa em aceitar a inseminação. Mas o assunto é tão complicado, que o casal já cogita a adoção. Veja o que diz sobre o assunto o ginecologista e obstetra Fernando Prado Ferreira, especialista em reprodução humana.

O que é permitido?

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (2013/13) permite que qualquer mulher (seja ela parente ou não) empreste o útero, desde que passe pelos exames, esteja saudável e não cobre por esse “aluguel”. Antes só parentes próximos, como mãe e irmã, podiam alugar a barriga. A mãe receptora do feto precisa ter no máximo 50 anos e ainda se comprometer a não abortar. Ela terá direito a toda assistência médica da gestação.

Como é feita a fertilização?

A fertilização é feita em laboratório (in vitro). Estimula-se a formação de óvulos da mãe doadora e eles são fertilizados pelo sêmen do seu marido. No caso da mãe sem óvulos, pode-se usar óvulos de doadoras.

Quanto custa a inseminação?

No processo inteiro, a família interessada paga em torno de R$ 10 mil a R$ 25 mil (o valor inclui hormônios, laboratório, equipe médica etc).

Quero ser mãe de aluguel, como faço?

São as mães que precisam da barriga de aluguel (chamado de útero de substituição) que fazem o recrutamento.  Você pode se oferecer para ela caso seja parente do casal. Se não for parente, é necessário pedir autorização para o CRM (Conselho Regional de Medicina), que exige documentação (termo de consentimento da realização do procedimento; laudo de avaliação psicológica das pessoas envolvidas; termo de ciência de que a doação seja sem fins lucrativos; e laudo de avaliação clínica da doadora do útero favorável à gravidez).
 

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