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Saiba como manter sua privacidade em casos de guarda compartilhada

As visitas frequentes do ex-marido são desconfortáveis? Sugira opções de como ele pode encontrar a filha sem invadir sua privacidade e nem afastá-lo do papel de pai

Por Suzana Lakatos (colaboradora)
Atualizado em 28 out 2016, 01h52 - Publicado em 22 out 2013, 22h00
Suzana Lakatos
Suzana Lakatos (/)
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Prefira o diálogo para resolver essa saia justa!
Foto: Getty Images

“Meu ex conseguiu o direito de guarda compartilhada de nossa filha, de 9 anos. Agora, aparece todos os dias em casa. A pequena adora, mas eu me sinto invadida.”

As sentenças de guarda compartilhada costumam estabelecer com quem a criança vai morar, o direito de convivência frequente tanto com o pai quanto com a mãe e a necessidade de consenso dos dois sobre as decisões a respeito da vida do filho. No entanto, não chegam a determinar os dias em que o cônjuge que não mora com a criança poderá encontrá-la. Em uma relação cordial, espera-se que o ex-casal resolva esses detalhes do dia a dia entre si, sem recorrer à Justiça. Para agir de acordo com esse princípio legal, portanto, você não pode limitar a convivência entre seu ex e a filha. Por outro lado, nada a obriga a recebê-lo em casa, ainda mais se as visitas dele são tão seguidas. A saída é chamá-lo para uma conversa em um momento em que a menina não esteja presente. Esse é um assunto de adultos, e não é recomendável envolvê-la no conflito.

Antes de marcar o encontro, pense no que irá dizer e tenha clareza a respeito do seu objetivo: diminuir as idas dele a sua casa, e não a quantidade de vezes que vê a criança durante a semana. Ainda que deseje, lembre-se de que você não tem o direito de fazer com que se encontrem menos, mesmo porque a presença do pai é tão importante quanto a sua para o desenvolvimento emocional e intelectual dela.

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Comece quebrando o gelo e se mostrando amigável. Elogie a participação e o interesse dele na vida da pequena. Em seguida, diga em tom suave e tranquilo que não se sente à vontade recebendo-o em casa todos os dias. Afinal, a separação implica alguns limites e, se a convivência entre vocês na mesma casa fosse harmoniosa, o divórcio não teria acontecido. Para mostrar boa vontade, dê opções de como ele pode preservar esse convívio sem chegar a invadir sua privacidade. Sugira, por exemplo, que pegue a garota na escola e a leve para passear ou arme uma programação na casa dele. Ele pode montar um espaço para os estudos e, assim, ajudar a filha a fazer a lição sem incomodar você.

Seja objetiva e mantenha a calma o tempo todo. Tome cuidado para não tirar fantasmas do armário e evite um tom acusador. Afinal, seu ex não está infringindo nenhuma regra. E o importante é chegar a um acordo. Caso ele se recuse a discutir o assunto, a única saída é contratar um advogado e acionar novamente a Justiça – não para questionar a guarda compartilhada, mas para solicitar que as condições de acesso à criança sejam especificadas no processo. Aí, caberá ao juiz estabelecer quantos dias por semana ele verá a filha e detalhes como horário, duração e local.

Fonte: Ana Gabriela Andriani é psicoterapeuta de casais em São Paulo
 

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