PEC que amplia licença-maternidade representa risco às mulheres
A Proposta de Emenda Constitucional que beneficia mães de prematuros traz consigo um "cavalo de Tróia" perigoso. Entenda o caso.
A PEC 181/2015, que será votada nessa quarta-feira (20), vem sendo comemorada e não é por acaso. Essa Proposta de Emenda Constitucional pretende ampliar a licença-maternidade para mães de prematuros. Com isso, os dias em que o bebê fica internado seriam acrescentados ao tempo de licença.
Um benefício justíssimo, de fato. Porém, a PEC em questão esconde um detalhe perigoso, que vem sendo chamado de “cavalo de Tróia”. Isso porque o relator da proposta o deputado Jorge Tadeu Mudalen, alterou um detalhe extremamente importante do texto original. Ele acrescentou o conceito de “proteção da pessoa humana desde a concepção” à PEC.
No texto original, de 2015, a PEC simplesmente propõe que seja alterado o artigo 7º da Constituição – que fala sobre o direito do trabalhador. Já no texto reformulado, a ideia é também alterar o artigo 1º – aquele que diz respeito aos direitos mais fundamentais do cidadão. Mais precisamente, pede-se a alteração do inciso III, que diz que o Estado deve proteger “a dignidade da pessoa humana”. Com a mudança sugerida, o inciso passaria a dizer “dignidade da pessoa humana, desde a concepção”.
E por que isso representa um perigo?
Porque essa alteração pode ser usada para proibir o direito ao aborto em casos de estupro, de risco de vida para a mãe ou para o bebê e em caso de anencefalia – situações em que o aborto é legal no Brasil. Mesmo que a lei assegure esse direito às mulheres, a Constituição se sobrepõe à legislação e tem o poder de anulá-la.
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Para a deputada Jô Morais, o relator responsável por essa alteração (que teve o apoio de outros deputados) claramente “transformou seu relatório numa peça de disputa política”. E ela chama a atenção para um outro ponto importante: esse “cavalo de Tróia” não apenas vai contra o direito das mulheres como também acaba por prejudicar as mães dos prematuros, pois coloca um empecilho para que a PEC seja aprovada.
“Com esta opção açodada, aprisionou as duas proposições (PEC 181-A/2015 e a PEC 58-A/2011) ao risco de não serem apreciadas e por esta razão, impedir o aperfeiçoamento da legislação sobre a licença maternidade e o direito dos bebês prematuros”, diz a deputada.