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Entenda: mudança na Lei Maria da Penha beneficia mulheres com deficiência

Uma mudança, que parece pequena, pode fazer com que agressores domésticos sejam punidos mais rigorosamente

Por Júlia Warken
Atualizado em 6 ago 2020, 17h17 - Publicado em 12 ago 2019, 19h02

Uma alteração na Lei Maria da Penha, aprovada em agosto de 2019, visa punir com mais rigor os agressores de mulheres com deficiência. Pouco falou-se sobre o assunto na época e, para compreender melhor essa questão, nós conversamos com a advogada Ana Paula Braga, que é especializada em direitos das mulheres. Confira o que foi alterado e como essa mudança beneficia as vítimas na prática: 

O que mudou na Lei Maria da Penha em relação às vítimas com deficiência?

Desde junho, a Lei Maria da Penha passou a obrigar que todos os Boletins de Ocorrência – referentes à violência doméstica – informem se a vítima tem algum tipo de deficiência. A nova norma prevê, ainda, que no registro policial deve dizer se a violência sofrida resultou em sequela, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou com agravamento de deficiência preexistente. 

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que dá nome à Lei, ficou paraplégica por causa das agressões do ex-marido (Fabio Rodrigues Pozzebom/Getty Images)

Por que isso é importante?

Por que o Código Penal prevê que, nos casos de violência doméstica, a pena seja mais rigorosa quando a vítima tem alguma deficiência. “Em contexto de violência doméstica, se for uma lesão contra pessoa com deficiência, ainda que na modalidade leve, a pena tem aumento de um terço”, diz Ana Paula, explicando o que já estava previsto na Lei antes da alteração de junho.

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Em todo e qualquer caso de lesão corporal (não apenas no âmbito doméstico), a agressão também recebe o caráter de qualificada – ou seja, mais grave – quando a vítima passa a ter alguma deficiência por causa da agressão, ou se uma deficiência preexistente é agravada.

Sendo assim, essa nova alteração traz algum benefício para as vítimas?

Sim. E para compreender a importância desse detalhe precisamos saber como ocorre o processo judicial em casos de lesão corporal – seja no âmbito doméstico ou não.

Quem representa a vítima perante o juiz é o Ministério Público e não o advogado dela. “É um crime contra a sociedade, então, quem vai representar é o Estado. É uma ação em que temos o Ministério Público contra o réu. Nisso, a vítima é ouvida também, só que o papel dela num processo penal é equiparado ao de uma testemunha, mais ou menos. Claro que ela tem uma relevância e, em crimes de gênero, o depoimento dela é uma prova forte, só que, em linhas gerais, é um processo do Estado contra o criminoso”, explica Ana Paula.

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E, dentro desse processo, muitas vezes o promotor de justiça nem ao menos terá contato direto com a vítima, apenas com o depoimento dela. Sendo assim, há muitos casos em que o promotor e o juiz nem ficam sabendo sobre o fato de que a vítima tem deficiência física – e isso faz com que o agressor não seja devidamente punido.

Agora, o B.O. irá deixar essa informação muito clara, o que vai evitar esse tipo de erro no julgamento.

A medida também contribui para o mapeamento das vítimas de violência doméstica

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos anunciou que essa mudança na Lei Maria da Penha também visa mapear os casos de violência doméstica envolvendo vítimas com deficiência. “Trabalharei ainda mais para a aplicabilidade desta medida primordial para a obtenção de dados, com o objetivo de elaborar políticas públicas de proteção à mulher com deficiência. Agora vamos poder saber quantas Marias da Penha existem no nosso país e prestar um atendimento especializado para essas mulheres”, declarou Cristiane Britto, secretária nacional de Políticas para as Mulheres do MMFDH. 

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E é isso que a gente espera, não é mesmo? Para além das medidas punitivas, o que precisamos é de mais políticas públicas que assegurem o combate à violência doméstica.

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