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STF julga que aborto não é crime até terceiro mês de gestação

A decisão inédita, apesar de ser um caso específico, abre jurisprudência para processos futuros do mesmo tipo.

Por Gabriela Kimura
Atualizado em 21 jan 2020, 01h20 - Publicado em 29 nov 2016, 21h33
 (BanarTABS/Getty Images)
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Nesta terça-feira (29), a 1ª turma do STF proferiu uma decisão que abre jurisprudência nos casos de aborto no Brasil. Em julgamento inédito, os ministros da primeira turma decidiram, por maioria, que o aborto até o primeiro trimestre da gestação não pode ser considerado crime – independente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

Apesar de se tratar de um processo de Duques de Caxias, no Rio de Janeiro, como informado no próprio site do Supremo, a decisão pode servir para embasamento da mesma para outros juízes, no país todo. Os ministros Luís Roberto BarrosoEdson FachinRosa Weber acreditam não haver requisitos suficientes que justifiquem a prisão preventiva dos funcionários e médicos de uma clínica clandestina, além de entenderem que não implica em violação da lei se a ação abortiva é voluntária no período de três meses.

Em nota oficial, o ministro Luís Barroso afirmou que “a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade.”

Ressaltou, contudo, que a decisão em si não é uma defesa da disseminação do procedimento, “que deve ser raro e seguro. O aborto é uma prática que se deve procurar evitar, pelas complexidades físicas, psíquicas e morais que envolve. Por isso mesmo, é papel do Estado e da sociedade atuar nesse sentido, mediante oferta de educação sexual, distribuição de meios contraceptivos e amparo à mulher que deseje ter o filho e se encontre em circunstâncias adversas.”

De modo simplificado, o que os ministros e ministra do Supremo Tribunal Federal compreendem é que, no caso citado, por questões processuais, não haverá prisão dos acusados – e, consequentemente, que não é aborto, crime previsto no Código Penal brasileiro.

Essa seria a primeira vez que algo do tipo acontece no Judiciário, podendo abrir precedente para futuras decisões em processos do mesmo tipo. Na prática, isso significa que nem mulheres nem profissionais seriam criminalizados por realizar o procedimento de forma voluntária.

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