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Dias Toffoli aprova lei que caracteriza importunação sexual como crime

O decreto também estabelece como crime o envio de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima e de casos de estupro.

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 16 jan 2020, 08h43 - Publicado em 24 set 2018, 18h29
O presidente da República em exercício, Dias Toffoli, preside a cerimônia de sanção dos Projetos de Lei 13/2018, 24/2018 e 618/2015 que promovem os direitos das mulheres, acesso à educação de crianças e adolescentes e a ampliação da proteção a família (Agência Brasil/Reprodução)
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Nesta segunda-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que está exercendo o cargo de Presidente da República enquanto Michel Temer está em Nova York, aprovou a lei que caracteriza como crime importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.

De acordo com a cláusula, importunação sexual significa ato libidinoso feito contra alguém e sem autorização, a fim de satisfazer o seu próprio desejo ou ainda de terceiros. A pena estipulada para esse crime é de um a cinco anos de cadeia.

Além disso, o decreto também garante pena de um a cinco anos para aqueles que divulgarem por qualquer meio – vídeo, foto, etc – cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima e também em casos de estupro.

Os anos de retenção serão até dois terço maiores caso essa transmissão de imagens seja feita por vingança por algum membro próximo da vítima, seja ele namorado, namorada, marido ou esposa.

 

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