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Comprou pela internet e precisa trocar? Veja como fazer com segurança

Durante a quarentena, os cuidados com o que se compra pela internet precisa ser redobrado para garantia de qualidade e satisfação com o produto

Por Colaborou: Esmeralda Santos
Atualizado em 17 abr 2020, 20h37 - Publicado em 17 abr 2020, 18h00

A demanda de compras online aumentou por conta da quarentena provocada pelo novo coronavírus. Com parte dos comércios fechados, trocar um produto que não agradou o consumidor pode ser um grande desafio.

Certamente, uma das principais questões ao fazer a compra online é escolher um produto que seja adequado ao que se procura. Porém, o que fazer quando o item recebido chega em sua casa, mas não tem nada a ver com o esperado? A troca pode ser feita em todos os casos?

Algumas medidas têm sido tomadas por lojas, como aumentar o prazo das trocas para 90 dias, ou permitir que o consumidor escolha a mesma peça em tamanhos diferentes, por exemplo. Mas é preciso estar atento. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, as compras realizadas via internet podem ser canceladas com um prazo de 7 dias corridos, contando a partir da data do pagamento.

Quais os cuidados a serem tomados?

Segundo Renata Reis, coordenadora do PROCON-SP, o consumidor precisa estar atento às políticas de troca praticada pela empresa em que o produto foi comprado. “Todas as políticas de troca não alteraram alguns pontos do Código de Defesa do consumidor. A pessoa precisa optar por uma empresa que oferece uma forma mais segura de troca”, explica Reis.

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Além disso, alguns fornecedores possuem a política de logística reversa – que consiste no fornecedor ir até a residência do consumidor para realizar a troca. “É o que esperamos, mas não é uma obrigação legal mesmo nesse período de pandemia”, argumenta.

Assim como o cuidado com o preço, frete e qualidade do produto, neste momento de quarentena, o consumidor precisa verificar com cautela a política de troca antes de fechar as compras.

Hoje há alguns projetos circulando no poder legislativo relacionado à saúde, ao varejo e ao sistema financeiro, segundo Renata. “Mas só vamos poder opinar quando se transformarem em projetos de lei ou medidas provisórias”, ressalta.

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De acordo com o PROCON-SP, não há registros de reclamações relacionadas a trocas de produtos, mas houve um aumento significativo de “produto com vício/problema”, que geralmente é solicitada a troca. No primeiro trimestre de 2019 foram 967 atendimentos e, no mesmo período de 2020, 1.339 atendimentos.

O artigo 49 do Código do Consumidor não foi alterado por nenhuma medida provisória até o momento, nem há nenhuma lei que tenha estendido esse tipo de troca.

Em tempos de isolamento, não se cobre tanto a ser produtiva:

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