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Como casais divorciados devem negociar as datas especiais

E no Natal? Os filhos ficam com a família da mãe ou do pai? Especialista o que os pais devem fazer nestes casos.

Por Victória Della Manna (colaboradora)
Atualizado em 22 out 2016, 18h22 - Publicado em 22 dez 2014, 06h00

Sou divorciada e meus filhos, de 10 e 12 anos, não querem passar o Natal com o pai, como previsto, porque preferem a festa com os primos, ao meu lado. Não quero confusão, mas eles podem escolher? (Pergunta enviada por leitora)

Estimular o diálogo, além da capacidade de solucionar os próprios problemas e de comunicar seus desejos, frustrações e opiniões, é fundamental para a formação de uma criança. Por isso, o terapeuta de família e de casais Moises Groisman, do Rio de Janeiro, defende que, conforme o relacionamento dos filhos com o pai, a conversa franca é a melhor maneira de resolver a questão. “Eles devem demonstrar seu desagrado e explicar o que realmente desejam”, afirma. E vale contar que essa vontade vem da chance de estar com os primos, não de um desinteresse pelo pai. Os meninos podem propor soluções como a troca do Natal pelo Ano-Novo. Até algo inovador, como se dividirem entre as famílias – um passa o Natal com o pai e o outro com a mãe (talvez um dos dois seja mais próximo dos primos), depois invertem no Réveillon. Só é necessário que eles estejam cientes de que toda proposta pode ser recusada, mas haverá outros Natais para curtir. “Essa é uma boa oportunidade de desenvolver habilidades que estão ainda despontando nas crianças, como a tomada de decisões”, observa Suzane Lohr, doutora em psicologia clínica e professora do Departamento de Teorias e Fundamentos da Educação da Universidade Federal do Paraná.

Os adultos dos dois lados também precisam conversar. Desta vez, a solução depende da concordância do pai em mudar a data dele, mas poderia ser a mãe a ter de abrir mão do seu planejamento. “O que não pode acontecer, de forma alguma, é a criança ser moeda de troca”, alerta o advogado de família Daniel Vanetti, de São Paulo. Não é raro que ocorra o que os especialistas chamam de alienação parental, quando pai ou mãe denigre a imagem do outro perante os filhos, afastando-os. Ainda que tenham restado muitas mágoas da separação, faça um esforço para não colocar as crianças no meio de brigas e disputas com o ex-marido.

Quando o relacionamento do ex-casal não é civilizado e negociações são simplesmente impossíveis, o jeito é apelar para as cláusulas do divórcio. Se a guarda é compartilhada, os pais devem resolver tudo juntos, da escola à autorização para uma viagem. Se a mãe ficou com a guarda exclusiva, terá maior ingerência na vida dos filhos. “Esperam-se maturidade e tranquilidade de ambos para avaliar quanto as propostas que apresentam remetem às necessidades pessoais ou às dos filhos”, alerta Suzane. Vanetti acrescenta: “Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os filhos têm o poder de opinar a partir dos 12 anos”. Então, um dos seus pequenos conta até com o apoio da lei para exercer forte influência sobre a decisão. De sua parte, fique em paz por envolver as crianças na solução dessa questão, pois dilemas do gênero podem mesmo contribuir para o desenvolvimento delas – desde que você as ensine a encará-los com serenidade. 

* Quer sugerir temas para a seção? envie sua dúvida para falecomclaudia@abril.com.br 

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