A guarda compartilhada é a melhor solução?
A guarda dos filhos é um assunto que costuma gerar sérios conflitos entre marido e mulher durante o processo de separação. Saiba mais sobre esta questão legal
O melhor regime de guarda é aquele que preserva a integridade e o desenvolvimento dos filhos
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Estou me separando e tenho dois filhos – um de 2 e outro de 8 anos. Com essa diferença de idade, não sei se a guarda compartilhada é ideal.
Em condições ideais, a guarda compartilhada é a saída menos traumática em uma separação. Mas não se trata de uma solução mágica nem deve ser aplicada mecanicamente. Até porque as necessidades das crianças mudam com o desenvolvimento e, mesmo entre irmãos, o que é bom para um pode não servir para o outro. Atualmente, é comum entender a guarda compartilhada como a alternância de convivência do filho por períodos iguais com ambos os progenitores nas suas respectivas casas. Mas esse é apenas um dos aspectos, que pode ou não ficar estabelecido.
Sua essência vai além: é permitir que ambos os pais mostrem-se igualmente responsáveis em relação à criança, sejam capazes de decidir em conjunto sobre os rumos do seu desenvolvimento e assumam solidariamente aspectos práticos do dia-a-dia, como levar à escola, acompanhar ao pediatra etc. Para viabilizá-la, é preciso que o casal consiga administrar seus conflitos – senão cada decisão poderá se transformar em um jogo de poder no qual os interesses da criança correm o risco de ficar perdidos.
O diálogo começa já na construção de como será a guarda, lembrando que, seja qual for o regime escolhido, ele poderá ser modificado mais tarde. Deve-se levar em conta que, em cada fase, a criança pode requisitar mais um ou outro genitor. Por exemplo, até 4 ou 5 anos, a presença da mãe costuma ser mais fortemente solicitada, enquanto no início da adolescência é recomendável um convívio maior dos meninos com o pai e das garotas com amãe. Características individuais dos filhos também devem ser consideradas, pois muitas crianças ficam inseguras com mudanças constantes de ambiente. É preciso avaliar ainda se, de fato, os dois pais terão tempo e disponibilidade para esse convívio – trazer os filhos para casa e deixá-los com uma babá ou um parente não é uma boa receita. Se há diferenças acentuadas de idade ou de temperamento entre irmãos, pode-se adotar regimes diferenciados, que com o tempo serão igualados. Dá para combinar que o bebê mora com a mãe e o pai só o visita, enquanto o mais velho fica com ambos por iguais períodos. À medida que o caçula cresce, aumenta-se gradativamente a convivência com o pai, até uniformizá-la com a do irmão.
Enfim, só existe uma regra básica: o melhor regime de guarda é aquele que preserva a integridade e o desenvolvimento dos filhos. A separação é sempre difícil e, para não ficarem reféns de impulsos e sentimentos transitórios, os pais devem considerar a contratação de um mediador independente, que os ajude a refletir sobre a decisão mais acertada. Esse profissional pode ser um advogado, um psicólogo ou um assistente social, de preferência especializado em direito de família. Entre as suas missões está impedir que a crise conjugal transforme a guarda em arma de retaliação para o casal.
Fonte: Eliana Riberti Nazareth, psicanalista, terapeuta de casais, mediadora e especialista em direito de família. É vice-presidente do Centro de Referência em Mediação e Arbitragem (Cerema), em São Paulo.