1. O casamento civil é um contrato.
É óbvio que vocês estão apaixonados, mas tenha em mente: casar no civil é selar um contrato com o Estado e, para isso, vários documentos e precauções serão necessárias. A gente explica isso melhor nos itens abaixo!
2. Antes de tudo você vai precisar pedir uma habilitação de casamento.
Ela nada mais é do que a hora em que os noivos provam que estão livres e desimpedidos para casar. Vocês deverão comparecer no cartório mais próximo de onde moram e apresentar uma série de documentos. Essa fase precisa acontecer com pelo menos 30 dias de antecedência da cerimônia. Se tudo estiver certinho, são emitidos os proclamas (editais) do casamento que ficam por 15 dias em cartório e em jornal local, onde houver. Pronto, com a certidão de habilitação em mãos já pode casar!
3. Tudo ok? Agora é hora de agendar a cerimônia.
Não rolou nenhum impedimento para que a cerimônia seja realizada? Bem, agora você tem 90 dias corridos para casar. Se perder o prazo, é necessário refazer o processo de habilitação. O casamento vai ser celebrado no cartório em data e horário definidos por você e pelo juiz. O casório será oficializado pelo juiz de casamentos na presença de duas ou mais testemunhas, o oficial de registro e, claro, os noivos. rs Quer casar em outro lugar, tipo bufê ou sítio? O chamado “casamento em diligência”, é possível ser realizado desde que previamente combinado.
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Atualmente existem quatro tipos de regimes de bens.
4. Existem outros tipos de casamentos civis.
Além do casamento em cartório e em diligência, existe a cerimônia religiosa com efeito civil. A principal diferença é que nela, realizada fora das dependências do cartório, quem preside o ato é o líder religioso (padre, pastor, rabino…). Após o casório os noivos recebem um termo que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento. Se você está numa união estável e pretende transformá-la num casamento civil é possível também. O processo será o mesmo com a única diferença que não é necessária a presença de um juiz de paz.
5. Você pode ter o sobrenome que quiser.
Sim, você pode tanto ter o sobrenome da pessoa amada, quanto ela passar a usar o seu sobrenome. Vocês, inclusive, podem os dois adotar o nome um do outro. É fofo, vai?! A úncia exigência mesmo é de que o sobrenome de solteiro não seja excluído por completo. Essa decisão deverá ser tomada no processo de habilitação, mas pode ser mudada até o momento da cerimônia, desde que avisada previamente.
6. E vai precisar escolher o regime de bens.
O casamento é um contrato e uma das partes mais polêmicas dele é o regime de bens, que são divididos em quatro categorias:
- Comunhão Parcial
Todo o patrimônio adquirido após o casamento será dividido na separação.
- Comunhão Universal
Absolutamente tudo poderá ser repartido (ao optar por esse regime, você deverá comparecer a um Tabelionato de Notas para a realização de uma escritura de Pacto antenupcial).
- Participação Final nos aquestos
Nessa modalidade todo o patrimônio obtido após o casamento será dividido na separação, mas até lá, os bens serão administrados pelo cônjuge que os adquiriu.
- Separação Total/ Separação Universal de Bens
Tudo, tudo mesmo obtido antes ou depois do casório será de propriedade individual. Da mesma forma que a Comunhão Universal, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas para a confecção da Escritura de Pacto antenupcial.
6. E, sim, você vai pagar para se casar.
Mas os valores variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, o preço atualmente gira em torno de R$ 359,06. Caso você não possa arcar com esse valor, poderá fazer uma declaração de pobreza e se isentar da taxa.
7. Testemunhas e padrinhos.
Você vai precisar de pelo menos duas pessoas tanto na hora de dar entrada no casamento no cartório, quando são chamadas de testemunhas, quanto no dia da cerimônia, quando são chamadas de padrinhos. Essas pessoas podem ser parentes (exceto pais) ou amigos e precisam ser maiores de 18 anos. Escolha com carinho! 🙂
8. Você pode optar também pela união estável.
Diferente do casamento civil, ela existe independentemente de qualquer formalidade desde que duas pessoas estejam juntas há um certo tempo e constituam um núcleo familiar. E o casal nem precisa morar junto para que a relação seja considerada união estável. Mas lembre-se que ao optar por essa modalidade você automaticamente entra no regime de comunhão parcial de bens. Caso queira incluir seu cônjuge no plano de saúde ou legalizar a união, por exemplo, você deverá fazer uma declaração cartório, na Justiça ou de modo particular.
9. Casais homossexuais podem casar também!
Sim, desde 2013 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos gays. O cartório que se recusar o caso será levado para as corregedorias locais. Porque igualdade importa, sim!