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Projeto que permite licença-menstrual está em discussão na Câmara

Com proposta anterior arquivada, o deputado Carlos Bezerra apresenta novamente projeto PL que possibilita afastamento do trabalho durante a menstruação.

Por Nathalia Giannetti
Atualizado em 15 jan 2020, 17h55 - Publicado em 16 Maio 2019, 13h31
 (Afanasia/ThinkStock)
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Já uma realidade em países orientais como Japão e Coreia do Sul, a licença-menstrual pode chegar em breve ao Brasil. Após tentar sem sucesso aprovar a medida em 2016, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) reapresentou o projeto para o plenário da Câmara dos Deputados.

Seu objetivo é acrescentar o seguinte artigo à Consolidação das Leis Do Trabalho (CLT):

“Art. 373-B. A empregada poderá se afastar do trabalho por até 3 (três) dias ao mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida a compensação das horas não trabalhadas.”

No documento de justificativa, o político citou como inspiração uma matéria do jornal Folha de S. Paulo, na qual havia a história da empresa britânica Coexist, que adotou a licença-menstrual. No texto, ainda era destacado o fato de países asiáticos e a famosa Nike também colocarem em prática o modelo.

O PL 1143/2019 defende que a medida aumentará a produtividade das trabalhadoras, pois  seu desempenho cai durante o período menstrual devido a sintomas como cólicas, cansaço maior que o habitual , inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores e vômito, conforme diz um estudo feito pela MedInsight citado por Bezerra.

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Sua tramitação corre em caráter conclusivo na Câmara. Dessa maneira, será analisado e votado por comissões designadas e não no plenário. Para desempenhar essa função foram escolhidas as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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