Aprovada a lei que permite internação involuntária de dependentes químicos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a internação sem consentimento do dependente.
O diário Oficial da União divulgou nesta quarta-feira (5) o texto aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro, que sancionou a lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos. Os usuários de drogas podem ser levados a unidades de tratamento contra a própria vontade caso haja indicação de um médico e pedido de familiar, responsável legal ou servidor público. A nova medida já está em vigor.
O que fica estabelecido:
– a internação involuntária depende do tipo de droga e é indicada caso seja comprovado que não há outras alternativas terapêuticas na rede de atenção à saúde. Ela só deve ser indicada quando “recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.
– é preciso ter aval médico e o tempo máximo de internação é de 90 dias (prazo indicado para desintoxicação).
– os representantes legais do paciente internado poderão pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.
– a internação involuntária só deve ser feita em unidades de saúde e hospitais.
– caso não haja responsável legal ou familiar do dependente, o pedido de internação pode ser feito por um servidor da saúde, assistência social ou órgãos do Sisnad (exceto da segurança pública).