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Eleições 2022: respostas para as principais dúvidas dos eleitores

Posso votar no segundo turno se faltar no primeiro? E usar camiseta de políticos? Tire essas e outras dúvidas sobre as Eleições 2022

Por Raíssa Basílio
Atualizado em 22 ago 2022, 12h42 - Publicado em 22 ago 2022, 12h17
dúvidas eleições 2022
Entenda seus direitos e deveres nas Eleições 2022.  (TSE/Reprodução)
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Estamos em ano de eleições gerais no Brasil e faltam apenas alguns meses para o primeiro turno, que está programado para acontecer no dia 2 de outubro (e 30 de outubro em caso de um segundo turno). 

A data a gente já sabe, mas os eleitores podem ter diversas dúvidas sobre qual documento levar, justificativa de voto, locais de votação e, ainda, sobre até qual horário é possível votar nas Eleições 2022. Se você faz parte do time com questões acerca disso, temos aqui um guia básico sobre a eleição.

Quando o voto é obrigatório?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos, e facultativo (ou seja, a pessoa escolhe se deseja participar das Eleições 2022) para analfabetos, maiores de 70 anos ou menores de 18 anos. Essas regras estão previstas no artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal.

Quais documentos levar para votar?

Para comprovar sua identidade são aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:

e-Título;

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carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive – carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

certificado de reservista;

carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação;

Vale lembrar que tais comprovantes são aceitos mesmo com data de validade expirada já que o intuito é provar quem você é.

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Posso votar sem título eleitoral?

Sim, é possível votar sem o título, mas, como citamos acima, você deverá apresentar um documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Como consultar meu local de votação?

Para descobrir o local de votação é só acessar o aplicativo do E-título (acessando “onde votar”) ou por meio deste link no Tribunal Regional Eleitoral (TSE). É possível realizar a consulta com nome do eleitor ou pelo número do título eleitoral.

Posso votar fora do meu local de votação?

Não. Só poderá votar fora do local de votação quem fez a solicitação para votar em trânsito na semana passada. Quem não pediu, deverá votar na sua seção específica ou justificar a ausência.

Qual o horário para votar nas Eleições 2022?

A partir das 8h até as 17h, no horário de Brasília. Por conta do fuso horário, os eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. E, no Acre, começará duas horas mais cedo, já em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.

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Como faço para justificar a ausência?

Se você não puder votar no 1º turno das eleições, possuir entre 18 anos completos e 70 anos incompletos (ou seja, sessenta e nove anos, onze meses e 29 dias), deverá justificar sua ausência.

O prazo é de 60 dias, contados da data do turno que faltar, e dá para fazer online no site do  Tribunal Regional Eleitoral. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e nos tribunais regionais eleitorais. Além disso, você pode justificar nos locais de votação.

O que acontece se eu não for votar e não justificar o voto?

Você deverá pagar uma multa (entre R$1,05 e R$3,51 por cada turno não comparecido) emitida na página de débitos também disponível no site do TSE. Caso contrário é possível solicitar em seu cartório eleitoral um formulário de atendimento.

E, ainda, se você não justificar a ausência nas eleições, não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, nem se matricular em uma instituição de ensino pública ou prestar concursos públicos e/ou ser empossado em um cargo público. Não só isso, voto sem justificativa de servidores públicos podem ficar até mesmo sem receber salário.

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Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim! O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições 2022 pode e deve votar no segundo. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Acessibilidade

Os eleitores PcD devem votar normalmente e as urnas eletrônicas terão acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva. 

Posso demonstrar apoio a um partido e candidato?

Você pode pode manifestar seu apoio político com o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas com foto, número de candidato no dia da votação e outros adornos. No entanto, essa demonstração precisa ser individual e silenciosa.

Não lembra o número do candidato? Pode levar uma colinha

O Tribunal Superior Eleitoral permite que você leve uma “colinha” com os números dos candidatos.

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Em quais cargos vou votar nesta eleição?

São cinco cargos em disputa: Presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.

Tem mais dúvidas? 

Você pode também se informar via WhatsApp das Eleições 2022. Lançado no dia 4 de agosto, o Tira-Dúvidas é um robô virtual que permitirá mais interação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por intermédio da rede social. 

Salvando o número +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do WhatsApp você pode utilizar o canal.

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