Projeto de lei quer mostrar imagens de fetos a vítimas de estupro
PL 1.465/2013 propõe a exibição de imagens do desenvolvimento do feto, mês a mês, antes que grávidas decidam se vão ou não abortar
Mulheres que foram vítimas de estupro podem, em breve, ser submetidas à exibição de imagens do desenvolvimento de fetos antes de decidirem sobre a realização do aborto no Distrito Federal.
É o que propõe o projeto de lei criado pela deputada Celina Leão (PPS) e aprovado pela Câmara Legislativa do DF no último dia 22. De acordo com a proposta, profissionais de saúde que atendem as vítimas de estupro grávidas devem mostrar às gestantes “ilustrações sobre a formação física do feto, mês a mês, bem como sua extração“, além de apresentar os “possíveis efeitos físicos e psíquicos que a prática do aborto pode provocar.”
A justificativa da autora do projeto e atual Procuradora Especial da Mulher na Câmera Legislativa do DF é que o objetivo da PL é “instruir as gestantes vítimas de estupro sobre os riscos e consequências de um aborto“.
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A PL 1.465/2013 aguarda, agora, a análise do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que pode sancioná-lo ou não. Caso o projeto seja sancionado, as orientações previstas por ele valerão para as unidades públicas e privadas do DF.
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Vale lembrar que o aborto é permitido a vítimas estupro desde 1940. Segundo o artigo 128 do Código Penal, não se pune o profissional que realiza o procedimento pelo chamado “aborto necessário” – quando não há outro meio de salvar a vida da gestante – e pela classificação “aborto em caso de gravidez resultante de estupro”, quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Empecilhos para o aborto em caso de estupro
O projeto do DF vai para frente quase um mês depois que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que diz respeito ao aborto também avançou em Brasília – e pode ter impactos em esfera nacional.
Na ocasião, a PEC 29/2015, que propõe alteração na Constituição Brasileira para que seja garantido o direito à vida “desde a concepção” – ou seja, desde o momento em que o espermatozoide do homem fecunda o óvulo da mulher – recebeu parecer favorável do senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e aguarda aprovação do plenário.
Caso seja aprovada, a PEC será uma barreira ao direito ao aborto, uma vez que ela coloca a interrupção involuntária da gravidez como prática inconstitucional.