Justiça do RN considera inconstitucional proibição para gay doar sangue
"Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros", disse desembargador
A proibição da doação de sangue de homens homossexuais foi considerada inconstitucional pelos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (29). A decisão ocorreu após a ação movida por um homem que foi impedido de doar sangue, em novembro de 2010, ao afirmar que havia se relacionado sexualmente com homens nos últimos 12 meses.
O impedimento da coleta está na Resolução nº 153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O autor da ação doava sangue desde 2007 e alegou que a resolução da Anvisa é “discriminatória e anticonstitucional”.
O desembargador Cornélio Alves, relator do recurso, acolheu o processo e a decisão por declarar a inconstitucionalidade desta proibição foi unânime. Segundo o desembargador, os preceitos da resolução ferem os princípios da dignidade da pessoa humana e do dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, afirmou Cornélio Alves ao ‘G1’.
O TJ ainda irá julgar os pedidos de indenização e o de obrigação de fazer, que é a proibição para o Hemocentro não vetar mais tal forma de doação.
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