Assine CLAUDIA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça de MG determina revista humanizada para jovens trans e travestis

Barrando liminar que buscava derrubar resolução, a medida buscar garantir dignidade aos adolescentes que cumprem medidas no sistema socioeducativo

Por Da Redação
Atualizado em 3 jun 2020, 09h00 - Publicado em 3 jun 2020, 09h00

Em respeito à identidade de gênero e resguardo contra possíveis violências, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu pela manutenção de uma determinação do Governo do Estado que assegura que adolescentes travestis e transexuais em centros socioeducativos sejam unicamente revistados por profissionais do sexo feminino. Ao tomar a decisão, a 7ª Câmara Cível rejeitou um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais (Sindsisemg) que solicitava a derrubada da norma.

Publicada há pouco mais de dois anos, a Resolução 18/2018, da então Secretaria de Estado de Defesa Social (hoje denominada Secretaria de Estado de Justiça e de Segurança Pública), regulamenta o tratamento a ser dispensado aos jovens LGBT+ em cumprimento de medidas socioeducativas no sistema mineiro, sejam elas de restrição ou privação de liberdade. Além de garantir, entre outras coisas, que seja respeitado o uso do nome social e de vestimentas que correspondem à identidade de gênero de cada indivíduo, em seu artigo 11, ela estabelece que a revista superficial e minuciosa na adolescente travesti e na adolescente transexual sejam sempre “procedidas por agente socioeducativo do gênero feminino”.

Ao ajuizar mandado contra a resolução, o Sindsisemg apresentou entre seus argumentos que a medida seria uma afronta à dignidade da agência de segurança, pois a estaria expondo a constrangimentos e obrigando a lidar com genitais do sexo oposto, o que feriria seus direitos fundamentais, convicções religiosas e também filosóficas. Também reclamava não haver previsão legal para as notificações e punições dadas às profissionais que se recusassem a realizar os procedimentos e que, como este tipo de atuação não constava nos editais de recrutamento, seria necessário uma reestruturação das unidades e dos recursos humanos para atender a parcela LGBT+ de forma segmentada.

O pedido de liminar, contudo, foi negado pelo relator e desembagardor Peixoto Henriques e seus colegas Oliveira Firmo, Wilson Benevides, Alice Birchal e Belizário de Lacerda, que o avaliaram como um preconceito que configura retrocesso e deve ser evitado. Em nota divulgada pela setor de Comunicação do TJ, o relator afirma que a revista superficial e minuciosa não viola a legislação e muito menos extrapola as atribuições de atividades previstas para o cargo de agente socioeducativo.

Henriques também afirmou não existir nos autos provas suficientes de que houve notificações contras as servidoras que haviam se recusado a cumprir a determinação ou sequer informações sobre quantas pessoas de fato se negaram a obedecê-la. E que não se verifica qualquer ilegalidade no ato ou prejuízo às agentes.

Continua após a publicidade

Acrescentando que é preciso prestigiar o interesse público sobre o privado, o relator disse que a resolução “reflete uma demanda emergente, atrelada à necessidade de se discutir, não só no âmbito jurídico, mas em todas as esferas da sociedade, o adequado tratamento dado à pessoa conforme sua identidade de gênero, isso como forma de efetivar o exercício dos direitos constitucionais e harmonizar as relações, principalmente as que envolvem a administração pública”. E completou dizendo que a Secretaria de Estado se dispõe a resolver os casos em que agentes se declarem impedidas de fazer a revista.

Todas as mulheres podem (e devem) assumir postura antirracista

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de R$ 12,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.