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Covid-19 faz Receita prorrogar prazo de entrega do Imposto de Renda

Com o adiamento em 60 dias, o governo também estuda a alteração nas datas das restituições

Por Da Redação
Atualizado em 2 abr 2020, 13h00 - Publicado em 2 abr 2020, 13h00

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 60 dias. Com a decisão, o prazo, que vencia em 30 de abril, passa agora para o dia 30 de junho.

Durante coletiva ao lado de técnicos do Ministério da Economia, o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, esclareceu que a decisão foi tomada por conta da restrição de circulação de pessoas durante a pandemia do coronavírus. “Decidimos pela prorrogação considerando as demandas e relatos de contribuintes que estão confinados em casa, porém os documentos necessários para o preenchimento das suas declarações estão em seus escritórios ou empresas”, alegou.

Com a alteração, o secretário também afirmou que está em estudo a mudança no calendário de restituições do imposto de renda, que começariam em 30 de maio.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, até segunda-feira (30), o Fisco havia recebido 8,1 milhões de declarações. A previsão do governo federal é receber 32 milhões de declarações neste ano.

Para tentar minimizar os impactos econômicos gerados pela propagação do Covid-19, além de prorrogar a data de entrega do IRPF, a Receita também desonerou operações de crédito por 90 dias.

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PRECISO DECLARAR?

Veja abaixo se você se enquadra no grupo de pessoas obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF 2020:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
  • Quem optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Na atividade rural, quem obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50
  • Na atividade rural, quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Confira aqui a lista completa.

DÚVIDAS NA DECLARAÇÃO

A Receita Federal lançou série de vídeos e podcasts para ajudar o contribuinte a fazer a declaração do Imposto de Renda. Com o objetivo de minimizar erros, o conteúdo traz informações sobre o preenchimento da declaração, pendências que podem levar o contribuinte a cair na malha fina, autorregularização e cronograma das restituições. Acesse a plataforma aqui. 

 

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