Assine CLAUDIA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Black Friday: entenda como funciona o “direito de arrependimento”

Se comprou algo que se arrependeu, fique tranquila pois há uma solução

Por Da Redação
24 nov 2018, 12h27

Apesar do fraco desempenho da economia brasileira nos últimos anos, o mercado de varejo online continua a apresentar números muito positivos. Isso foi ainda mais impulsionado durante a Black Friday, que aconteceu na sexta-feira (23).

Compras feitas pela internet são muito fáceis, mas também possuem um lado negativo, que é o de não permitir um contato direto com o produto desejado. Por conta disso, o arrependimento pode tomar conta de muitas pessoas que compraram algo durante a Black Friday e não receberam um produto com a qualidade desejada.

Porém, isso não será um problema para quem estiver atento aos direitos que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990). Em seu artigo 49, o Código prevê que o consumidor pode desistir do contrato, dentro do prazo de sete dias contados a partir do dia da assinatura ou recebimento do produto.

Ao exercer o “direito de arrependimento”, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente. Até mesmo os valores de frete devem ser restituídos, juntamente com o preço do produto.

Continua após a publicidade

O “prazo de arrependimento” começa a contar a partir da data da compra para produtos em que não há entrega. Um exemplo disso é a passagem aérea, comprada, muitas vezes, pela internet. A partir da compra, o consumidor pode solicitar, em até sete dias, o cancelamento e a devolução de todos os valores pagos, sem explicar o motivo do cancelamento. Para os produtos que são enviados para o consumidor, a contagem se inicia a partir do recebimento.

Nos dois casos, é importante que o consumidor formalize o pedido ao fornecedor, sempre solicitando um protocolo de atendimento. Também é importante mencionar o “direito de arrependimento” previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso haja uma resistência em aceitar o pedido, os consumidores devem buscar atendimento em órgãos de proteção ao consumidor, ou até mesmo o Poder Judiciário, se necessário.

Continua após a publicidade

Leia também: Black Friday: leilão das Casas Bahia vende TV 4K por 24 centavos

+Cosméticos, vinhos e livros: o melhor da Black Friday a partir de R$ 7,40

Siga CLAUDIA no Instagram

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de R$ 12,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.