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Alexandre Garcia, nós precisamos falar sobre feminicídio

Ele não se resume à morte de mulheres. Assim como o termo não se opõe à denominação "homicídio"

Por Isabella Marinelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Letícia Paiva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 2 fev 2017, 20h26 - Publicado em 2 fev 2017, 19h50
 (Redação CLAUDIA/)
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Na manhã da última segunda-feira (1), o jornalista Alexandre Garcia, que atualmente apresenta um programa homônino na GloboNews, usou o Twitter para escrever as seguintes mensagens:

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Imediatamente, outros internautas reagiram. Por aqui, gostaríamos de relembrar alguns pontos.

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Precisamos falar que, desde o dia primeiro de janeiro, mais de 33 casos de mortes de mulheres de foram noticiados. Veja… Elas não sofreram assaltos, não foram vítimas acidentes fatais, não foram atingidas pela fúria do clima de alguma maneira. Elas foram assassinadas por ex-parceiros.

Maria* foi incendiada em frente à própria casa. Juliana*, morta a tiros em uma chacina que roubou a vida de outras nove mulheres da mesma família. Amanda*, estrangulada e morta em seguida.

Sabe, Garcia, não é coincidência, não. Elas representam três das treze mulheres que morrem todos os dias no Brasil, 7 delas apenas por serem mulheres. Elas foram mortas por se recusarem a agir da forma que seus parceiros queriam. Essa é, inclusive, a principal síntese do significado da palavra FEMINICÍDIO.

“O feminicídio, a última instância da violência contra a mulher, acontece quando ela viola uma das leis do patriarcado: da fidelidade, que não lhe permite romper com o homem, ou da submissão, que não lhe dá a permissão de conduzir a própria vida. Na verdade, trata-se de um crime de ódio contra todas, estimulado pela quase total indiferença do Estado e da própria sociedade”, disse a promotora Silvia Chakian, do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público de São Paulo, à repórter Letícia Paiva, autora da matéria “Até quando?” que estampa a edição da CLAUDIA de Fevereiro.

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Em reação a isso, uma lei que ainda engatinha, chamada Lei do Feminicídio, foi sancionada em março de 2015 pela presidente Dilma Rousseff como um gesto oficial em demonstração da importância da luta pelo fim da violência contra a mulher.

Feminicídio

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VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Código Penal
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(CLAUDIA/CLAUDIA)

 

A pior parte é que, embora já tenhamos ferramentas poderosas contra a violência de gênero, como a Lei Maria da Penha, o Brasil continua a figurar entre as cinco nações que mais matam mulheres no mundo – sem mencionar os casos que não são catalogados.

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Infelizmente, ao contrário do que disse, não se trata invenção. E é um desserviço tratar o assunto com indiferença.

*Nomes alterados como forma de preservar as vítimas e suas famílias.

**Fontes: “Violência doméstica e familiar contra a mulher” (Senado Federal, agosto de 2015), Atlas da Violência 2016 (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Balanço Ligue 180 e Mapa da Violência 2015 (ONU, OMS e Secretaria de Políticas para as Mulheres).

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