Assine CLAUDIA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Deepfake: entenda o crime do qual Anitta foi vítima

Crime usa a Inteligência Artificial para substituir o rosto da vítima em fotos e vídeos

Por Da Redação
Atualizado em 10 Maio 2023, 13h52 - Publicado em 29 jul 2022, 08h59

Nesta semana, Anitta teve o seu rosto colocado em vídeos com cenas de sexo – um crime conhecido como deepfake. Cada vez mais comum na internet e nas redes sociais, ele gera enormes transtornos às vítimas, e, muitas vezes, acaba passando impune. Mas, afinal, o que é isso? O advogado José Estevam Macedo Lima, especialista em crimes virtuais, explica.

O que é deepfake

O deepfake nada mais é do que a substituição do rosto de uma pessoa pelo de outra através de Inteligência Artificial (IA), havendo também possibilidade de sincronização labial e clonagem de voz. Lembra daqueles apps que viraram febre por te colocarem em clipes e cenas de filmes famosos? É basicamente a mesma coisa, mas com uma finalidade bem menos “divertida”.

“Essa tecnologia não só é uma ameaça gravíssima ao mundo em geral, como pode mudar o destino e curso da vida de uma pessoa em âmbito pessoal e corporativo, assim como o destino e curso de toda uma empresa. Importante destacar que, por se tratar de uma tecnologia que distorce a realidade, através de Inteligência Artificial (IA), com objetivo de reproduzir fatos que jamais ocorreram e de atingir uma ou mais pessoas, não há, por enquanto, legislação específica que regulamente o tema no País”, esclarece.

Essa não é a primeira vez que um famoso ganha as manchetes por se tornar vítima do deepfake. Scartlett Johansson e Gal Gadot foram algumas das personalidades internacionais a constatarem vídeos falsos circulando com seus rostos.

E é crime?

Apesar de não existir uma regulamentação específica para este tipo de recurso – o que permite que aplicativos que fazem a troca continuem circulando – quem altera com o objetivo de prejudicar alguém está, sim, cometendo um crime. Segundo o especialista, ele pode ser culpado por calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Também podem ser enquadrados os crimes de falsificação de documento particular, falsidade ideológica e estelionato, invasão de dispositivo informático e de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, violação de direito autoral, divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia e o recente crime de perseguição ou stalking.

Continua após a publicidade

Com isso, é assegurado à vítima buscar a ajuda da justiça para a remoção do conteúdo da plataforma onde foi compartilhado e tentar localizar os responsáveis, além dos culpados por transmitir as imagens não autorizadas.

 

 

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de R$ 12,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.