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As dúvidas mais comuns sobre o divórcio

Por mais difícil que pareça, o divórcio pode ser menos doloroso do que se imagina. Conversamos com Ana Cláudia Scalquette, doutora em Direito Civil, e com Amir Kamel, advogado especialista em processo civil, para tirar todas as suas dúvidas.

Por Carla Nastari (colaboradora)
Atualizado em 15 jan 2020, 04h06 - Publicado em 16 jun 2014, 09h40
Getty Images (/)
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Há uma forma de prevenir o desgaste no final do casamento?

Quando você decide se casar, tem de escolher qual é o regime de bens que vai adotar. Converse com o parceiro para evitar estresse caso seu relacionamento chegue ao fim.

Veja as opções:

  • Comunhão parcial de bens: dividirão de forma equivalente apenas o que tiverem comprado durante os anos de casados.
  • Comunhão total de bens: todo o patrimônio dos dois será dividido no final do casamento.
  • Separação total de bens: os bens pertencem a quem os comprou.

Existe diferença entre separação e divórcio?

Só o divórcio acaba com o casamento, liberando os envolvidos para novo matrimônio. Não é mais necessário passar pelo período de separação antes de pedir o divórcio. Se um casal se separar e decidir retomar o relacionamento, o casamento pode ser mantido. Quem se divorcia e se arrepende tem de se casar outra vez!

Quais os direitos de quem apenas mora junto?

De acordo com a legislação brasileira, esta relação é chamada de “união estável”. Os direitos são quase os mesmos de quem é casado. Mas é preciso provar a união mostrando que havia: 1) coabitação – que é a relação sexual, 2) fidelidade, 3) lar conjugal – devem morar juntos, mostrar à sociedade que são casados (dividir as despesas, apresentar-se como esposa e esposo). Nesses casos, há partilha de bens adquiridos durante a união, pensão por morte e pensão alimentícia.

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Custa muito caro se divorciar?

O valor pago para o advogado depende do patrimônio do casal. Dependendo da renda familiar, há a possibilidade de solicitar o trabalho da defensoria pública dos Estados, que é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita para pessoas que não podem pagar. Em São Paulo, por exemplo, é preciso comprovar que a renda familiar é inferior a cinco salários mínimos.

O que preciso fazer e quais documentos são necessários para iniciar o divórcio?

Primeiro de tudo, conversar com seu parceiro. Se vocês decidirem que realmente é impossível continuarem juntos, é importante que tentem fazer isso de maneira tranquila. Procure um advogado especializado em direito civil, que encaminhará o pedido de divórcio ao cartório. São necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento.
  • RG e CPF dos cônjuges.
  • Comprovante de residência.
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Se houver bens a serem divididos, todas as certidões de propriedade dos imóveis e outros documentos que comprovem os bens, como documentos de carros.
  • Não é necessário reunir notas fiscais dos móveis da casa.

O processo de divórcio é demorado?

Os divórcios chamados de consensuais ou amigáveis, em que não há disputa de bens, podem ser feitos em cartório e normalmente acontecem no mesmo dia, mas desde que
não existam filhos menores de 18 anos ou incapazes. Se houver disputa de guarda dos filhos, o processo dura de três a cinco anos.

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Se o cônjuge carregar o sobrenome do parceiro, ele mudará automaticamente após o divórcio?

Essa mudança precisa ser solicitada na entrada do pedido de divórcio. Há casos em que, mesmo após o divórcio, uma parte pode continuar a usar o sobrenome da outra. Isso só acontece se o juiz entender, por exemplo, que a perda do sobrenome trará prejuízos para a vida profissional da pessoa.

Como decidir com quem ficam as crianças?

A guarda fica com quem tiver melhores condições de cuidar da criança. E isso não envolve somente dinheiro. Contam para a decisão do juiz: estrutura psicológica, emocional, familiar, disponibilidade de tempo para a criança. A opinião dos filhos só conta a partir dos 12 anos de idade. Mesmo assim, o juiz vai avaliar todos os outros itens mencionados antes de tomar a decisão. Veja aqui quais são os diferentes tipos de guarda.

O que fazer com dívidas adquiridas no casamento?

As dívidas contraídas durante o casamento deverão ser pagas pelos dois. Mas, dependendo da situação, podem ser compensadas. Por exemplo: um cônjuge fica com o imóvel, mas deve entregar ao outro o valor da parte já paga e assumir o resto da dívida sozinho.

Como agir quando uma das partes não aceita assinar os papéis de divórcio de forma amigável?

Ninguém pode segurar alguém dizendo que não concorda com o divórcio. Para estes casos existem as ações litigiosas, em que o juiz concederá o divórcio por sentença. Só que é demorado.

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Como decidir com quem ficam os animais de estimação?

Não há lei específica para isso. Legalmente, o animal é um bem móvel, assim como a geladeira e o sofá. Para decidir com quem o bichinho irá ficar, ou se fica um período com a mulher e outro com o homem, o casal deverá conversar e chegar a um acordo. Saiba mais aqui!

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia? Só vale para casais que têm filhos?

O valor da pensão é estabelecido pelo juiz observando a necessidade daquele que receberá a pensão e a possibilidade daquele que pagará. Por exemplo, existem casais em que um dos cônjuges sustenta o lar e o outro cuida dos afazeres domésticos. Essa pessoa que cuida do lar também tem despesas, e o sustento é assegurado por quem trabalha fora. Com o divórcio, o que tem a fonte de renda deve garantir o mínimo de sustento até que o outro cônjuge comece a trabalhar ou se case novamente. O juiz dará um prazo de alguns anos para o outro receber a pensão analisando cada caso.

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