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Segurança para a mulher na Internet

Camilla do Vale Jimene, advogada e professora especializada em Direito Digital, escreve sobre segurança e combate à violência contra as mulheres na Internet

Por Camilla do Vale Jimene
Atualizado em 4 mar 2020, 10h30 - Publicado em 4 mar 2020, 10h30

A evolução tecnológica transformou profundamente a sociedade em todas as suas dimensões, alterando definitivamente os padrões culturais e as formas de relacionamento entre as pessoas. Novas tecnologias surgem a cada dia. Já não vivemos sem aplicativos de comunicação instantânea e de transporte. A Inteligência Artificial saltou das telas de ficção para o nosso cotidiano. Robôs muito em breve estarão presentes em nossas casas.

Mesmo diante de tamanha evolução, algo não mudou nesse admirável mundo novo: a violência de gênero contra a mulher. Infelizmente, a difícil realidade enfrentada pelas mulheres no mundo real, vem sendo reproduzida ainda com maior agressividade no ambiente digital, muito em decorrência da desumanização do outro nesse tipo de ambiente.

Certamente você deve ter acompanhado alguma amiga, irmã, filha, colega de trabalho ou celebridade que já passou por isso: fotos íntimas vazadas na Internet por ex-parceiro após o término do relacionamento (a chamada pornografia de vingança); perseguição obsessiva virtual por desconhecido por meio das redes sociais (conhecido como cyberstalking); relacionamento afetivo em aplicativo de namoro e posterior extorsão por aquele que se utilizava de perfil fake (a popular sextorsão); montagem de vídeo falso, no qual aparecia em ato sexual que nunca existiu (os temidos deepfakes); invasão de aplicativos de troca de mensagens instantâneas para descobrir traições inexistentes (a antiga violação de privacidade).

O que fazer para se proteger? Use a tecnologia a seu favor!

Criptografe seus arquivos íntimos, configure ferramentas de privacidade de suas redes para que apenas amigos possam visualizar suas fotos e vídeos, desative ferramentas de geolocalização que possam divulgar detalhes de sua rotina, utilize ferramentas de busca para pesquisar o nome e a fotografia de seu pretendente na Internet e descubra se ele tem histórico de agressão contra mulheres ou se usa fotografias de outras pessoas, ative o duplo fator de autenticação nos seus apps.

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Mesmo com todas essas medidas, você foi vítima de um crime dessa natureza e agora, o que fazer?

Preserve as provas digitais fazendo print screens das telas e se possível lavre uma Ata Notarial junto a um Cartório de Notas (documento que garante a integridade de uma prova digital). Registre os fatos formalmente perante uma Delegacia de Polícia, preferencialmente especializada na defesa da mulher ou em crimes cibernéticos. Após, comunique a plataforma que está hospedando o conteúdo e solicite que tirem do ar os materiais que contenham cenas de nudez ou de atos sexuais – muitas plataformas disponibilizam canais on-line para essa comunicação. Nunca solicite a remoção do ar, antes de preservar as provas! Você vai precisar delas para adotar as medidas legais cabíveis contra o agressor.

É importante esclarecer que a legislação brasileira conta com vários mecanismos que podem ser utilizados em sua defesa: o Marco Civil da Internet pode te ajudar na remoção do conteúdo ilegal do ar e na identificação de infrator que age por meio de perfil fake na rede; o Código Penal prevê responsabilidade criminal do agressor que filma ou fotografa de forma não autorizada cena de nudez ou ato sexual, que realiza montagem de material dessa natureza, bem como que disponibiliza, sem o consentimento da vítima, fotografia ou vídeo de cena de sexo, nudez ou pornografia, inclusive aumentando a pena para o agressor que mantinha relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação; já o Código Civil pode ser utilizado para basear um pedido de indenização contra o agressor, incluindo a possibilidade de obter uma ordem de abstenção, que determine que pare com a conduta sob pena de uma multa a ser fixada pelo Juiz. Até mesmo a Lei Maria da Penha, voltada a violência doméstica contra a mulher, já foi aplicada para proteger vítima de cyberstalking!

Nunca se culpe e lembre-se: você está sendo vítima de um ato criminoso!

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