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Vida em condomínio – parte 5: as ferramentas da democracia

No capítulo final do especial, abordamos dois assuntos que fazem alguns condôminos torcerem o nariz: o pagamento da taxa mensal e a participação nas reuniões.

Por Texto: Roberto da Costa / Ilustrações: Eduardo Medeiros
Atualizado em 19 fev 2020, 14h01 - Publicado em 4 mar 2016, 18h00

Se não há como escapar da tarifa paga mensalmente à administração, o melhor a fazer é conhecer direitinho o destino dado a esse dinheiro e, assim, fazer valer seus direitos. E uma boa oportunidade para se inteirar a respeito dessa e de outras questões é a reunião de condomínio.

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Taxa mensal

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Quando nasce um condomínio, a construtora pede a uma empresa administradora que estime as despesas mensais que os moradores terão com funcionários (entre salários e benefícios – como férias e 13o salário – a mão de obra consome, geralmente, metade do orçamento), manutenção (elevadores, interfones etc.), tarifas coletivas (eletricidade nas áreas comuns, água etc) e outros gastos, como seguro obrigatório e fundo de reserva (também chamado fundo emergencial, abocanha 5% da taxa de condomínio). Cabe aos proprietários concordar ou não com a proposta orçamentária entregue pela administradora. Depois de aprovado o orçamento, o condomínio começa a ser cobrado e é corrigido uma vez por ano – sempre com o consentimento dos moradores. Para que não haja dúvidas a respeito da administração das contas, o advogado Rodrigo Karpat, da empresa paulistana Karpat Advogados, sugere que um resumo mensal das despesas do condomínio seja entregue junto com o boleto para pagamento.

Reuniões de condomínio

Anualmente, é obrigatório realizar uma Assembleia Geral Ordinária (AGO), ocasião em que o síndico expõe as contas e a previsão orçamentária, entre outros assuntos. A qualquer momento, o síndico também pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para decisões excepcionais, como uma proposta de desapropriação feita pela prefeitura ou a discussão sobre uma obra vizinha que tende a desvalorizar o empreendimento. Caso você sinta a necessidade de uma reunião dessas, deve falar com o síndico. Se ele não concordar, um abaixo-assinado endossado por 1/4 dos proprietários é o bastante para conseguir a assembleia, válida mesmo na ausência do síndico ou de um representante da administradora. Na hora de decidir ações no condomínio, o número de votos necessários varia. Uma intervenção para embelezar o prédio precisa da aprovação de 2/3 dos proprietários. Já uma reforma útil, como a instalação de câmeras de segurança, pede maioria simples. No caso das chamadas reformas necessárias – quando o cabo de um elevador rompe, por exemplo –, o síndico tem licença para mandar fazer o reparo e, depois, ratear os custos entre os vizinhos.

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