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Tire suas dúvidas sobre os seus direitos

Recebeu uma cobrança indevida? Bateu o carro e não sabe quem precisa pagar? Nossos especialistas respondem essas e outras perguntas para você não cair em cilada

Por Luciana Bugni
Atualizado em 11 abr 2024, 21h04 - Publicado em 7 fev 2015, 11h00

Muitas vezes no cotidiano nos deparamos com situações complicadas. Quando você bate o carro, quem deve pagar o prejuízo? E se for cobrado de uma dívida que não é sua, o que fazer? Os especialistas trazem respostas para ajudar na hora do aperto:

Uma empresa de cobrança diz que preciso pagar uma dívida, mas ela não é minha. E agora?

Normalmente, quem faz a cobrança não é a empresa para a qual se está devendo, mas sim uma outra, contratada especialmente para isso. Por esse motivo, pode ser que essa instituição não tenha as informações completas sobre a dívida em questão. Fale diretamente com o credor pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Se ainda assim as cobranças continuarem, procure a ouvidoria e faça um registro com a sua reclamação.Atenção: eles têm um prazo de até 30 dias para resolver seu problema. Não havendo solução, você ainda pode solicitar a mediação do Procon. Outra opção é recorrer ao Juizado Especial Cível.

Douglas Ribeiro, advogado da Pires & Gonçalves Advogados Associados

Bati o carro. Quem deve pagar o prejuízo?

Quem provoca o dano, ou seja, a pessoa culpada pelo acidente, deve arcar com os prejuízos do proprietário do outro veículo. Se o valor da franquia for menor que o do conserto, é possível fazer um acordo e pagar apenas essa taxa. No entanto, caso fique comprovado que o culpado pelo acidente estava embriagado no momento da batida, a seguradora pode cobrar posteriormente também o valor que ela tiver desembolsado para o conserto do carro ser realizado. Fique atenta aos dados na hora de escolher o seu seguro.

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Alfredo Pasanisi, advogado do Karpat Advogados

Devo receber por horas extras realizadas em casa?

A lei não diferencia trabalho em domicílio daquele realizado na empresa. Nos dois casos, o limite é de 44 horas semanais ou oito horas por dia, com um descanso durante a semana (existem categorias com acordos diferenciados, fique atenta). O importante para ter direito a receber pelas horas extras realizadas em domicílio é que elas sejam fiscalizadas, ainda que por meios eletrônicos. Acessar o e-mail da empresa em casa comprova que você fez esse tipo de hora extra.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em direito do trabalho

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Meu irmão perdeu o emprego. Ele ainda precisa pagar pensão para a filha?

Caso o seu irmão não tenha meios para continuar pagando a pensão alimentícia, ele precisa procurar um advogado para pedir exoneração ou revisão da pensão. O valor da pensão é fixado pela Justiça ou por meio de um acordo entre os pais. Por isso é necessário explicar a nova situação do seu irmão no processo, alegando a impossibilidade de pagamento.O juiz vai averiguar o caso e analisar as condições financeiras do seu irmão e da ex-mulher. Normalmente, ele dá um prazo para a pessoa conseguir outro emprego e poder voltar a pagar a pensão. Se o prazo estipulado se esgotar, o juiz analisa novamente a questão. O que nunca acontece é poder deixar de pagar a pensão por tempo indeterminado.

Carlos Alberto Ferriani, professor de direito civil da PUC

Meu patrão perdeu minha carteira de trabalho. O que devo fazer para evitar problemas?

A primeira coisa que você tem que fazer é um boletim de ocorrência de extravio de documento. Assim você preserva seus direitos e garante que ninguém utilize sua carteira de trabalho indevidamente. Com o boletim de ocorrência em mãos, solicite uma nova carteira de trabalho. Depois, peça para seu atual empregador lançar novamente todos os dados do contrato de trabalho. É importante verificar com o INSS as informações sobre os recolhimentos para a Previdência que constavam no documento perdido.

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Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da PUC-SP

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