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Quando o juiz concede uma indenização por danos morais?

Você já foi ofendida por algum funcionário? Saiba o que fazer quando isto acontecer

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 17 jan 2020, 17h08 - Publicado em 11 Maio 2011, 21h00
Quando o juiz concede uma indenização por danos morais?

Acione o juizado especial quando quiser mover uma ação por ter sido mal atendida
Foto: Dreamstime

 

Qualquer pessoa corre o risco de ser mal atendida. Mas isso não é o suficiente para que ela receba uma indenização na Justiça. “Esse procedimento só ocorre quando há dano moral, que é uma ofensa à honra da pessoa”, explica a advogada Velci Vieira, de Santa Catarina.

Para provar a existência de casos como esse na Justiça, é preciso ter testemunhas, gravações e outros documentos. Se você acha que foi ofendida, procure um Juizado Especial de Pequenas Causas. Essa modalidade da Justiça brasileira foi criada em 1995 para resolver casos simples, como brigas entre vizinhos e outras ações que geram processos por danos morais. As indenizações para casos como esses chegam a 20 salários mínimos (cerca de R$ 11 mil). Todo fórum possui um desses juizados.

Para entrar com uma ação é preciso prestar uma queixa. Nesses casos, não é necessário contratar um advogado. A queixa será encaminhada pelos funcionários do juizado a um conciliador, que tentará mediar um acordo entre as partes sem a presença do juiz. Esse conciliador geralmente é um advogado, estudante de direito ou qualquer pessoa com conhecimentos jurídicos. Caso as partes continuem em conflito, é marcada uma audiência em que o juiz decide quem tem razão. Após a sentença, qualquer um dos envolvidos no processo pode recorrer a instâncias mais altas, como o Tribunal de Justiça.
 

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