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Não paguei! O que vai acontecer?

Saiba o que acontece se você atrasar ou deixar de quitar as suas contas

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 21 jan 2020, 13h02 - Publicado em 26 out 2008, 21h00
Fabricio Pellegrino (/)
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Não paguei! O que vai acontecer?

A carência varia conforme o serviço
Foto: Célia Saito

Luz, gás e água
Mesmo com o não pagamento da conta, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que esses serviços não podem ser suspensos por serem essenciais. Mas a Lei de Concessões do Serviço Público prevê a suspensão do serviço se o usuário não quitar as dívidas após 30 ou 60 dias, em média. Quando pagos, o gás e a água devem voltar em até 24 horas. Para a luz, esse prazo é de até 48 horas. Pagando-se uma taxa extra, o retorno da energia é imediato.

TV a cabo e internet
Os serviços são particulares e, por isso, seguem o que dita o contrato. Em geral, o cliente é considerado inadimplente quando atrasa o pagamento da conta em 30 dias. Mas o corte pode ser efetuado 60 dias após o vencimento da fatura. As empresas privadas podem levar o nome do devedor aos sistemas de proteção ao crédito.

Móveis e eletrodomésticos
Se deixar de pagar uma prestação, a empresa pode entrar com uma ação contra o cliente. Caso o pagamento não seja feito em 24 horas, um mandado de busca e apreensão pode tirar o produto da sua casa. Em geral, isso não ocorre, mas sem pagamento, o nome do comprador pode ir para o SPC.

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Telefone fixo e celular
No caso do telefone fixo, após 30 dias de inadimplência há a suspensão parcial da linha (o cliente não efetua ligações, somente as recebe); depois de 60 dias a suspensão é total (não faz nem recebe chamadas) e, com 90 dias, ocorre a rescisão contratual (assinante perde definitivamente a linha). As companhias de celular têm o mesmo sistema, mas os períodos de carência são de 15, 30 e 45 dias, respectivamente.

Consultorias: Cláudia Pontes Almeida, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Márcia Christina Oliveira e Marta Aur, técnicas do Procon; Sérgio Tannuri, advogado especialista em direito do consumidor.

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