Assine CLAUDIA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Evite dor de cabeça na locação de imóvel

Informar-se bastante e adotar certas medidas garantem a segurança no contrato de aluguel

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 21 jan 2020, 13h42 - Publicado em 23 out 2008, 21h00
Locatária, cuide da casa como se fosse sua

Locatária, cuide da casa alugada como se
fosse sua. Locadora, exija que o locatário
cuide da sua casa como se o imóvel
fosse dele
Foto: Dreamstime

Antes de assinar um aluguel você deve inteirar-se bem sobre o assunto e sobre seus direitos. Alguns detalhes não podem ser esquecidos jamais e evitam qualquer entrave na hora de fechar o contrato.

Aluguel temporário
No geral, a burocracia para alugar é a mesma do contrato de locação normal. As diferenças são:

· O tempo não deve exceder três meses.
· A cobrança pode ser antecipada.
· Fiador, caução e seguro-fiança são dispensáveis.
· Danos em móveis ou objetos serão de responsabilidade do locatário. Então, durante a vistoria, não deixe de anotar todos os detalhes.

Continua após a publicidade

Reforma
Toda obra só pode acontecer com autorização prévia e escrita do dono.

Vistoria
Deve ser feita antes do pacto entre as partes. A situação dos pisos, paredes, janelas, fiações, encanamento, etc., devem constar com detalhes no termo. É importante que locador e locatário façam a vistoria juntos.

Pagamentos
Não se permite a cobrança de aluguéis antecipados nos acordos longos. O pagamento integral deve acontecer a partir do segundo mês. Em geral, cobra-se somente os dias proporcionais.

Continua após a publicidade

Garantias
Existem três maneiras de proteção a serem exigidas pelo proprietário, que deve escolher entre:

· Caução: pode ser em imóvel, mas, no geral, é feita em dinheiro. O valor – três vezes o do aluguel – deve ser depositado em uma conta poupança conjunta das partes. Ao fim da locação, caso não ocorra infrações, a verba corrigida será devolvida ao morador.
· Fiança: uma terceira pessoa assume as conseqüências quando o locatário não cumpre com suas responsabilidades. No caso de fiador casado, a esposa também assina o acordo.
· Seguro de fiança: semelhante ao seguro de um carro, o locatário paga uma companhia seguradora, em geral, por um ano. O valor aproximado é de 120% do aluguel e pode ser pago em parcelas, de acordo com cada seguradora.

Consultoria: Carlos Eduardo Bello, professor de direito do Centro Universitário Monte Serrat, em Santos, e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Bell House Imóveis Ltda – Santo André, SP. Site: www.bellhouse.com.br.

Continua após a publicidade

 

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de R$ 12,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.