Comprou o presente pela internet e ainda não chegou? Veja quais são seus direitos!
Atraso na entrega da mercadoria comprada pela internet gera direitos ao consumidor
O cliente pode e deve cobrar o cumprimento das datas pré-estabelecidas pela loja
Foto: Getty Images
Se você comprou o presente pela internet e a mercadoria não chegou no prazo estipulado pela loja no momento da compra houve o “descumprimento da oferta” que figura no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, segundo ensina Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A advogada do Idec explica que neste caso o consumidor pode:
1. Exigir o cumprimento forçado
2. Pedir abatimento no preço
3. Cancelar a compra com consequente devolução do valor já pago e cancelamento de eventuais parcelas em aberto
4. Caso haja algum tipo de prejuízo relacionado também é possível pedir indenização por perdas e danos.
A advogada do Idec explica também que danos morais podem ser reclamados, mas eles não são simples desgosto ou aborrecimento.
Confira outras dúvidas de consumidores sobre compras pela internet esclarecidas pela advogada do Idec para o site da VEJA.COM
PREVENÇÃO
Como nesta época do ano é normal que ocorram atrasos, Márcia Alexandra Velasco Soto, advogada e consultora, especialista em direito do consumidor, direito empresarial e processo civil, aconselha que, para evitar problemas, o consumidor deve imprimir a tela do pedido na hora da compra. Nela, estão o prazo de entrega, endereço e forma de pagamento escolhidos, além da descrição do produto.
Márcia recomenda também que caso você passe por esse problema de entrega, registre-se uma reclamação no Procon. Ela evita que outras pessoas passem pelo mesmo aborrecimento que você passou.