Autônoma sim, desamparada não!
Quem não tem registro na carteira de trabalho perde direitos e benefícios assegurados por lei. Mas você pode se precaver e fazer a sua parte
No Brasil há centenas de milhares de mulheres que aumentam sua renda costurando para fora
Foto: Divulgação
Fundo de garantia, 13º salário, férias, auxílio-creche, seguro em caso de acidente… Se você não é empregada formal e atua por conta própria, todos esses termos não valem nada.
A legislação brasileira assegura tais direitos e benefícios apenas para quem é contratada e tem registro na carteira de trabalho. Aí surge a dúvida: o que as autônomas podem fazer para compensar essa situação?
Para início de conversa, quem opta por esse estilo de vida profissional deve ter planejamento impecável e adotar medidas pensando no futuro – ou na ocorrência de eventualidades. Ser autônoma significa não ter qualquer ligação trabalhista com as empresas.
E se, eventualmente, surgir uma proposta para serviço sem que você seja registrada, fique atenta à falta de vínculo formalizado. “A empresa que fizer isso pode ser autuada e obrigada a arcar com todas as contribuições de sua responsabilidade de uma vez só.
Nem adianta a funcionária ter aceitado trabalhar nestas condições porque, nesse caso, a vontade dela pouco importará”, alerta o advogado Marcello Vieira Machado Rodante, da Rodante & Scharlack Advogados, de São Paulo.
Contribua por conta própria
Sem ser empregada formal, você pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e virar uma contribuinte individual do sistema, recolhendo todos os meses de 11% a 20% sobre o salário de contribuição declarado para o INSS.
“O percentual mínimo é sobre um salário mínimo, explica a advogada Eliane Beck, da Abdo & Diniz Advogados Associados, de Porto Alegre (RS). Assim, você prepara o futuro sem ficar desprovida de aposentadoria. Procure uma agência do INSS e faça o cadastro. Ou ligue 135 e se informe.