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4 passos para se livrar das dívidas

Se você deixa de pagar uma dívida, seu nome pode ficar sujo na praça. Siga as instruções para limpá-lo

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 16 jan 2020, 15h02 - Publicado em 11 abr 2012, 21h00
Reportagem: Sílvia Amélia de Araújo - Edição: MdeMulher (/)
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Se for cobrada por uma dívida inexistente (já paga, já prescrita ou que você jamais contraiu), vá ao SPC e ao Serasa.
Foto: Getty Images

Comprar a crédito nada mais é do que assumir o compromisso de pagar no futuro. Às vezes, porém, o futuro chega e o dinheiro, não. O endividado se transforma então em inadimplente, e seu nome e seu CPF vão parar nos cadastros SPC e Serasa, “listas negras” criadas para proteger as empresas dos maus pagadores. Estar nessas listas significa ser excluído de qualquer possibilidade de crédito: carnê, cartão de loja, cartão de crédito, cheque, cheque especial e financiamentos.

O cadastro do Serasa reúne as pessoas que devem a instituições financeiras. Deixar de pagar as parcelas mínimas do cartão de crédito, por exemplo, leva o seu nome para esse limbo. O SPC é mais amplo, registra as pessoas que estão com dívidas pendentes no comércio em geral e também nos bancos e em outras instituições. Até inquilino com aluguel atrasado pode ter seu nome cadastrado no SPC.

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Quando um consumidor tenta fazer uma compra parcelada, o lojista consulta os cadastros. Ao encontrar ali o nome do comprador, ele veta a venda. Ter o nome sujo é uma espécie de morte para o consumidor.

EXTRATO DA SUJEIRA

Para saber que empresas sujaram o seu nome, vá ao escritório do Serasa em sua cidade e também ao SPC (geralmente ele funciona na Câmara de Dirigentes Lojistas ou na associação comercial). Ao apresentar o CPF e a carteira de identidade, você receberá um extrato com as dívidas e o valor delas (que, atenção, podem estar com os juros desatualizados). Esse serviço é gratuito e deve ser consultado pessoalmente.

CALMA, CALMA!
Se o pagamento de uma dívida atrasa, no dia seguinte a empresa credora já pode repassar o CPF do devedor para o SPC/Serasa, mas é comum esperar por dez dias. Ao serem notificados, esses órgãos mandam uma carta ao consumidor informando que o nome dele está para ser inscrito em seu cadastro. Segue-se um prazo de mais dez dias (após a emissão da carta) para pagar, negociar ou contestar a dívida.

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Modos de lavagem

Na internet é fácil achar anúncios do tipo: “Tire seu nome do SPC/Serasa agora”. Atenção: eles não passam de golpe! Só existem quatro maneiras de limpar o seu nome. São elas:

1. PAGAR

Se você pode, quite a(s) sua(s) dívida(s) e, plim, suma dos cadastros em no máximo cinco dias. Para pagar vá direto à empresa com a qual tem o débito. Às vezes as companhias terceirizam a cobrança, mas você só deve aceitar quitar a dívida com outra empresa se receber uma autorização por escrito do credor original. Guarde o comprovante de pagamento!

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2. NEGOCIAR

Se não puder pagar, não ignore o problema. Busque uma negociação antes de o nome se enlamear. Geralmente se aumenta o número de parcelas (e as taxas de juros, claro) para fazer o valor da prestação mensal caber em suas possibilidades de pagamento. Se o nome já estiver sujo, após a negociação e a quitação da primeira parcela o prazo é de até cinco dias para que ele seja limpo.

3. CONTESTAR

Se for cobrada por uma dívida inexistente (já paga, já prescrita ou que você jamais contraiu), vá ao SPC e ao Serasa. Com um comprovante tudo se resolve na hora. Se não rolar, recorra ao Procon – que vai negociar com a empresa que diz que você deve o que não deve. Se isso falhar, vá à Justiça. Contrate um advogado ou procure o Juizado de Pequenas Causas. Um juiz pode obrigar o SPC/Serasa a retirar o nome do cadastro.

4. PRESCREVER
Dívida tem prazo de validade, sabia? Ele é de cinco anos para a maioria das transações comerciais. Se você for cobrada por uma dívida mais antiga, procure o SPC/Serasa e conteste. É comum a realização dessa cobrança indevida principalmente por empresas que compram dívidas quase vencidas. Vender dívidas é permitido por lei (uma prestação que você não paga em uma loja pode parar em outra empresa), mas é proibido cobrar as que já prescreveram.

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