Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Querido Pet

Por Querido Pet Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notícias sobre saúde animal, novidades do mercado pet e, claro, tudo o que nossos queridos pets aprontam por aí
Continua após publicidade

STJ garante direito a ex de visitar animal de estimação do casal

Excelente notícia para quem não quer deixar de conviver com o bichinho após terminar um relacionamento!

Por Clara Novais Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 21 jun 2018, 16h08 - Publicado em 21 jun 2018, 16h06
 (nd3000/ThinkStock)
Continua após publicidade

Entre as muitas dores de cabeça que envolvem o fim de um relacionamento, a saudade do animal de estimação para quem não fica com ele pode ser devastadora. Por isso, muitas pessoas entram na Justiça pelo direito de conviver o bichinho – e acabam conseguindo. A boa notícia é que, agora, esse processo tem tudo para ser mais rápido.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, na terça-feira (19), o direito de um ex-companheiro ter visitas fixas à cadela do casal em finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. Por ter sido uma decisão do STJ, ela abre precedente para outros casos semelhantes. Excelente, né? 

Foram três anos de convivência desde o momento que a cachorrinha da raça yorkshire passou a viver com eles até o fim do relacionamento. Ela foi adquirida durante o relacionamento e, segundo o homem, a ex-companheira passou a impedir que ele se encontrasse com a pequena depois do término, o que resultou em “angústia intensa”. Além de retomar a convivência, o homem deverá dividir as responsabilidades com a ex, como levar o animalzinho ao veterinário. 

Mas vamos com calma. É importante lembrar – e os ministros fizeram questão de ressaltar – que não há como equiparar a posse de animais com a guarda de filhos, nem considerá-los sujeitos de direitos. Juridicamente, os pets são enquadrados na categoria de bens semoventes, o que significa que eles são passíveis de posse e propriedade.

Contudo, no entendimento dos magistrados, os bichinhos não podem ser vistos como “coisas inanimadas”. “Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação. 

Continua após a publicidade

Novos modelos de família

Casos como esse têm acontecido com frequência nos últimos anos, diz Marcelo Santoro, professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio. Para ele, isso se dá em função de uma transformação no perfil da família brasileira e também por uma evolução da espécie.

“Há vários casos de ex-casais que buscam a Justiça para obter fixação de valores para pensão e até de guarda compartilhada. Faz parte da evolução da espécie. O cão antigamente era utilizado como guarda, arma de guerra e pastoreiro. Já agora, ele é visto como um membro da família e, nesse contexto, tem todos os direitos”, explica.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de 10,99/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.