Assine CLAUDIA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Cosméticos X Produtos injetáveis: Anvisa regulariza a categoria

A partir de nota técnica, Anvisa tenta esclarecer que produtos para tratamentos estéticos invasivos não podem ser regularizados na categoria de cosméticos

Por Tainá Goulart
17 nov 2023, 08h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Após receber informações de episódios de complicações graves pelo uso de produtos injetáveis para fins estéticos, a Anvisa publicou a Nota Técnica 33/2023, que traz orientações às empresas sobre a regularização da categoria de cosméticos. 

    Publicidade

    “A Agência tomou conhecimento desses eventos adversos por meio de órgãos locais de Vigilância Sanitária, que identificaram os riscos à saúde associados ao uso desses produtos em procedimentos estéticos. Adicionalmente, reportagens na mídia têm destacado casos alarmantes de pacientes que enfrentaram complicações significativas após a aplicação desses produtos injetáveis”, diz o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) neste mês.

    Publicidade

    A Anvisa cita um caso específico que chama a atenção, em que uma jovem de 29 anos sofreu hemorragia e embolia pulmonar, após a realização de um preenchimento no bumbum com um bioestimulador. Ela chegou a ser internada numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e entubada.

    Com a nota técnica, as empresas também deverão informar aos usuários, na rotulagem, embalagem e forma de uso, que os produtos cosméticos são de uso exclusivamente externo
    Com a nota técnica, as empresas também deverão informar aos usuários, na rotulagem, embalagem e forma de uso, que os produtos cosméticos são de uso exclusivamente externo (RDNE Stock project/Pexels)

    Entenda a nova categorização

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Após as denúncias, a Anvisa verificou que alguns produtos notificados apresentaram diversas características na embalagem e rotulagem que, combinadas, são capazes de induzir o profissional ou consumidor final ao erro quanto à correta destinação do produto. Ou seja, o objetivo da nota é esclarecer que produtos para tratamentos estéticos invasivos não podem ser regularizados na categoria de cosmético.

    “Cosméticos: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo. Portanto, considerando a definição legal de cosméticos, nota-se que não é possível a regularização de um produto cosmético de uso invasivo/injetável”, explica o documento, que traz outra série de regulamentações para as empresas e seus produtos que podem ou não se enquadrar como cosméticos. 

    Publicidade

    Além da nota técnica, a Anvisa já cancelou a notificação de diversos produtos regularizados de forma indevida e proibiu a comercialização, a distribuição e a fabricação de outros produtos injetáveis. Desta forma, além da regularização correta, as empresas também deverão informar aos usuários, na rotulagem, embalagem e forma de uso, que os produtos cosméticos são de uso exclusivamente externo. 

    “Esses esclarecimentos são de fundamental importância para que o detentor de registro comunique de forma clara e assertiva, por meio das informações/recomendações constantes na apresentação e rotulagem do produto, a finalidade e aplicação do cosmético, conforme disposto nos requisitos sanitários vigentes”, conclui a nota. 

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Essa é uma matéria fechada para assinantes.
    Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

    Domine o fato. Confie na fonte.
    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    Impressa + Digital no App
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital no App

    Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

    Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
    digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

    a partir de R$ 12,90/mês

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.