Anular seu casamento: você pode!
Veja os casos que a lei permite que a união seja cancelada com todo apoio necessário
Para a anulação ser aceita é preciso
cumprir prazos determinados e motivos
pré-estabelecidos
Foto: Divulgação
Até parece coisa de filme, mas não é. As leis brasileiras permitem que uniões sejam canceladas com todo o respaldo necessário. Um dos casos tem a ver com os chamados casamentos anuláveis. “Às vezes, a pessoa guarda ranço tão grande do parceiro que quer voltar a ser solteira e apagar a relação da memória”, explica a advogada Sáloa Maria Neme da Silva, especialista em Direito de Família, com escritório em Porto Alegre e São Paulo. Os anuláveis têm período determinado pela Justiça. Se isso não for feito, passarão a ser consideradas uniões oficiais. Conheça prazos e motivos aceitos para tanto:
· 180 dias: quando envolve “incapazes”. Exemplo são noivos menores de 18 anos. Apesar de a união só ser permitida entre quem tem mais de 16 anos, ainda é possível anulá-lo em seis meses, a partir da maioridade do homem ou da mulher.
· Dois anos: quando a união é feita por autoridade incompetente como um juiz de paz que realiza o casamento fora da sua comarca.
· Três anos: permite-se a anulação nesse período em quatro casos, definidos como erros essenciais envolvendo um dos cônjuges:
1. quando um descobre tardiamente que o outro não tem honra ou possui má fama;
2. quando um deles cometeu crime e já tiver sentença e o outro descobrir após a cerimônia;
3. quando um dos noivos sofrer o chamado defeito físico irremediável, como coitofobia, que é medo de sexo; ou vaginismo, doença em que a mulher contrai os músculos e impede a introdução do pênis;
4. se houver doença mental grave sem perspectiva de cura em cinco anos, comprovada por perícia.
· Quatro anos: casos em que haja coação para que um dos noivos concorde em se casar.
Casório também pode ser nulo por natureza:
Além das uniões anuláveis, há aquelas nulas propriamente ditas, ou seja, que não têm validade alguma. Segundo a advogada Sáloa, enquadram-se no grupo de invalidade total os casos de união:
· Em que um dos noivos não tenha discernimento para decidir sobre a própria vida;
· Entre ascendentes e descendentes – incluem-se aqui casos de adotantes e ex-cônjuges;
· Quando a pessoa vai se casar com quem matou ou tentou matar seu ex-cônjuge;
· Entre pessoas já casadas – o que se enquadra como bigamia, crime no Brasil