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Trem de SP registra 1ª prisão pela nova nova lei de importunação sexual

A lei está em vigor desde a última segunda-feira (24) e o caso aconteceu dois dias depois.

Por Júlia Warken
Atualizado em 16 jan 2020, 08h32 - Publicado em 29 set 2018, 12h42

A CPTM (Cia. Paulista de Trens Metropolitanos) registrou a primeira prisão por crime de importunação sexual na última quarta-feira (26). A assessoria de comunicação da empresa divulgou o caso nessa sexta-feira (28) e informou que ele aconteceu na Linha 8-Diamante. 

Segundo a nota oficial, um homem passou na mão na perna de uma passageira e foi apreendido. A vítima desembarcou na estação Sagrado Coração às 9h15 e procurou um vigilante para falar sobre o ocorrido. Depois disso, o homem foi identificado encaminhado à delegacia, junto com a moça. Lá o caso foi registrado como importunação sexual.

“Ele começou a esfregar a perna em mim, eu me afastei, mas ele se aproximou de novo. Chutei a perna dele, mas ele não estava nem aí, não parava. Quando pegou na minha coxa, eu gritei, fiquei nervosa, chorando”, disse a vítima à Folha de S. Paulo.

De acordo com o jornal, o agressor se chama Maurício Ribeiro, tem 56 anos, e outras duas denúncias de importunação ofensiva ao pudor já haviam sido registradas contra ele. Esses casos anteriores também teriam ocorrido dentro do trem, na mesma região. Diante da nova acusação, ele foi encaminhado para audiência de custódia, segundo a Secretaria de Segurança Pública.

A lei que pune atos de importunação sexual está em vigor desde a última segunda-feira (24). Pela nova norma, é considerada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia. Anteriormente, atos desse tipo eram classificados como contravenção penal e a pena era apenas multa. 

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